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TJSP · Campinas/DEECRIM UR4 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 4ª RAJ
Processo 0000122-93.2022.8.26.0502 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - ANDRE LUIZ BRANDAO JUNIOR - Ante o exposto, DETERMINO a realização de EXAME CRIMINOLÓGICO em desfavor do sentenciado ANDRÉ LUIZ BRANDÃO JUNIOR, composto por avaliações psicológica e social, com a finalidade de aferir o preenchimento do requisito subjetivo para a progressão ao regime aberto. Encaminhem-se à unidade prisional os quesitos formulados pelo Ministério Público, facultando-se à Defensoria Pública a formulação de quesitos próprios no prazo de 5 (cinco) dias. Com a juntada do laudo pericial, abram-se vistas sucessivas ao Ministério Público e à Defensoria Pública pelo prazo de 5 (cinco) dias, tornando os autos conclusos para deliberação sobre o pedido de progressão ao regime aberto. Servirá cópia da presente decisão como ofício à direção da Penitenciária de Limeira/SP para as providências de realização do exame pericial. - ADV: HELDER FONTES FIGUEIREDO FILHO (OAB 482513/SP)
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