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TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA ATAlc 0000122-92.2026.5.09.0594 AUTOR: JORGE DA SILVA RÉU: ARAUCARIA TRANSPORTE COLETIVO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83bc75a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, na ação que exercita JORGE DA SILVA contra ARAUCARIA TRANSPORTE COLETIVO LTDA, este MM. Juízo da 01ª Vara do Trabalho de Araucária/PR supera as preliminares e, no mérito, julga os pedidos PROCEDENTES EM PARTE, para condenar a reclamada às obrigações, conforme fundamentação que integra este dispositivo para todos os fins de direito. Custas pela parte reclamada, no importe de R$33,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$1.650,00. Honorários de sucumbência fixados nos parâmetros e conforme fundamentação. Intimem-se as partes. A prestação jurisdicional de primeiro grau foi entregue. Cumpra-se. Nada mais. MARLOS AUGUSTO MELEK Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JORGE DA SILVA
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA ATAlc 0000122-92.2026.5.09.0594 AUTOR: JORGE DA SILVA RÉU: ARAUCARIA TRANSPORTE COLETIVO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83bc75a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, na ação que exercita JORGE DA SILVA contra ARAUCARIA TRANSPORTE COLETIVO LTDA, este MM. Juízo da 01ª Vara do Trabalho de Araucária/PR supera as preliminares e, no mérito, julga os pedidos PROCEDENTES EM PARTE, para condenar a reclamada às obrigações, conforme fundamentação que integra este dispositivo para todos os fins de direito. Custas pela parte reclamada, no importe de R$33,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$1.650,00. Honorários de sucumbência fixados nos parâmetros e conforme fundamentação. Intimem-se as partes. A prestação jurisdicional de primeiro grau foi entregue. Cumpra-se. Nada mais. MARLOS AUGUSTO MELEK Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ARAUCARIA TRANSPORTE COLETIVO LTDA
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