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TRT6 · 2ª Vara do Trabalho de Petrolina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETROLINA ATSum 0000122-84.2019.5.06.0412 RECLAMANTE: MARIA LUCRECIA TAVARES CAVALCANTE RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb755eb proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. 1- Acato as ponderações da perita contábil no Id. 9983e85 e, também atentando para o contido nas decisões anteriores, na fase de liquidação, rejeito a irresignação das partes e HOMOLOGO as contas Id. e78fed6, ajustadas ao item 2 da decisão Id. be047a9; 2- Iniciada a fase de execução, mas ainda pende a citação executória da devedora; 3- Não se acatará nova tentativa de reforma da cálculos, neste momento processual. Inobservância poderá ensejar aplicação de multa; 4- Assino o prazo de 5 dias para o credor requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sem olvidar o art. 11-A da CLT. Intime-se. PETROLINA/PE, 08 de setembro de 2026. CASSIA BARATA DE MORAES SANTOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA LUCRECIA TAVARES CAVALCANTE
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