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0000122-83.2025.5.09.0091

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Tribunal
TRT9
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CAMPO MOURÃO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO MOURÃO ATOrd 0000122-83.2025.5.09.0091 AUTOR: ANDERSON GONCALVES PARENTE RÉU: MHD - ENGENHARIA, MEDICINA DO TRABALHO E AVALIACOES LTDA Destinatário: MHD - ENGENHARIA, MEDICINA DO TRABALHO E AVALIACOES LTDA "intimação pelo DJEN" CITAÇÃO PARA PAGAMENTO Fica o(a) destinatário(a), na pessoa de seu(sua) advogado(a) constituído(a), via DJEN (art. 242 do CPC), citado(a) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento da importância de R$ 7.841,61, atualizada até 18/09/2026, ou garantir a execução mediante depósito judicial, sob pena de penhora, ficando ciente de que: -O pagamento deverá ser realizado mediante depósito judicial, com a respectiva comprovação nos autos, sob pena de adoção imediata das medidas executórias cabíveis, inclusive quebra dos sigilos fiscal e financeiro, indisponibilidade de bens (CNIB) e demais atos constritivos destinados à satisfação do crédito exequendo. -Eventuais Embargos à Execução somente serão conhecidos se houver prévia garantia da execução, nos termos do art. 884 da CLT. Na ausência de garantia do juízo, não serão conhecidos. A presente citação é realizada em cumprimento de ordem constante em decisão proferida nos autos em epígrafe (Id 081ac5a). O não pagamento do débito implicará correção automática em conformidade com a legislação vigente. Informa-se que o valor acima pode ser pago de forma parcelada, mediante depósito, preferencialmente na CEF à disposição deste Juízo, de 30% do valor devido e o saldo remanescente em 6 parcelas mensais, sendo que a última parcela sofrerá os juros e correção monetária do período, tudo conforme previsão contida no art. 916, do CPC. Neste caso, aplica-se o disposto nos parágrafos 1º a 7º de referido dispositivo legal. Não sendo este o caso, adverte-se que em caso de eventual oposição de embargos à execução (com a prévia garantia do Juízo), a parte deverá apresentar os valores que entende devidos detalhadamente, sob pena de não conhecimento. CAMPO MOURAO/PR, 08 de setembro de 2026. PEDRO ROBERTO RODRIGUES Intimado(s) / Citado(s) - MHD - ENGENHARIA, MEDICINA DO TRABALHO E AVALIACOES LTDA

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