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Tribunal
TRT23
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Período
set/2026
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Intimação
TRT23 · 6ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ CumSen 0000122-62.2022.5.23.0006 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS E DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dd8cde proferido nos autos. DESPACHO 1. Trata-se de "Chamamento do Feito à Ordem" atravessado pelo Sindicato exequente (ID. f84b6e5), no qual alega que a intimação para pagamento/garantia da execução expedida por meio do despacho de ID. 000f7d2 contemplou tão somente o crédito relativo à substituída Pablinne Raianny Varjão de Morais, remanescendo pendente o crédito referente ao substituído Wilmar Roberto Wilke (planilha de ID. f2b788c). 2. Com razão a entidade sindical exequente. Da análise dos autos, verifica-se que o valor garantido pelo executado Banco Bradesco S.A. através do depósito judicial de ID. b35d135 restringiu-se, de fato, ao montante apurado em relação à substituída Pablinne Raianny Varjão de Morais, restando pendente de quitação/garantia a quota-parte devida ao substituído Wilmar Roberto Wilke, a qual foi devidamente apurada na conta de liquidação de ID. f2b788c. 3. Diante disso, acolho a manifestação da parte autora para determinar a intimação do executado BANCO BRADESCO S.A. para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetue o pagamento ou complemente a garantia do Juízo quanto ao saldo remanescente devido ao substituído Wilmar Roberto Wilke (ID. f2b788c), sob pena de início dos atos de constrição conforme valores abaixo: Crédito líquido: R$ 70.432,00; FGTS: R$ 5.813,63; Contribuição social: R$ 20.747,89; Honorários para Sindicato Autor: R$ 11.898,21; Honorários advocatícios: R$ 6.970,53; Custas processuais: R$ 536,95; 4. Esclareça-se que o prazo para oferecimento de embargos à execução é aquele previsto no art. 884 da CLT, qual seja, cinco dias, contados da garantia do Juízo. 5. Após a garantia do juízo, intime-se a autora para, querendo e no prazo de cinco dias, oferecer impugnação aos cálculos, sob pena de preclusão; CUIABA/MT, 10 de setembro de 2026. IVAN JOSE TESSARO Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS E DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DE MATO GROSSO