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TRT6 · CEJUSC Jaboatão dos Guararapes · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CEJUSC JABOATÃO DOS GUARARAPES ATOrd 0000122-60.2021.5.06.0171 RECLAMANTE: TONE RAMOS DA SILVA RECLAMADO: ASA BRANCA SEGURANCA PRIVADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49664f1 proferido nos autos. MENOS CONFLITOS, MAIS RECOMEÇOS !!! CONCILIANDO... A GENTE SE ENTENDE !!! A conciliação é a forma mais adequada, mais rápida, menos desgastante, menos onerosa para resolver o conflito !!! A decisão de conciliar é sua !!! DESPACHO Vistos etc. Tendo em vista que o acordo entabulado no processo n. 0000122-60.2021.5.06.0171 não está apto para a homologação, determino que os interessados sanem as pendências abaixo elencadas, no prazo de 3 dias, sob pena de indeferimento e devolução dos autos para unidade de origem. Falta acostar nos autos a decisão que autoriza a realização de acordo em créditos de natureza trabalhista e/ou assentimento do administrador para pagamento da avença firmada nos presentes autos, tendo em vista que a empresa reclamada se apresenta em recuperação judicial. Intimem-se os interessados. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 04 de setembro de 2026. GERMANA CAMAROTTI TAVARES Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT 1º grau Intimado(s) / Citado(s) - TONE RAMOS DA SILVA
TRT6 · CEJUSC Jaboatão dos Guararapes · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CEJUSC JABOATÃO DOS GUARARAPES ATOrd 0000122-60.2021.5.06.0171 RECLAMANTE: TONE RAMOS DA SILVA RECLAMADO: ASA BRANCA SEGURANCA PRIVADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49664f1 proferido nos autos. MENOS CONFLITOS, MAIS RECOMEÇOS !!! CONCILIANDO... A GENTE SE ENTENDE !!! A conciliação é a forma mais adequada, mais rápida, menos desgastante, menos onerosa para resolver o conflito !!! A decisão de conciliar é sua !!! DESPACHO Vistos etc. Tendo em vista que o acordo entabulado no processo n. 0000122-60.2021.5.06.0171 não está apto para a homologação, determino que os interessados sanem as pendências abaixo elencadas, no prazo de 3 dias, sob pena de indeferimento e devolução dos autos para unidade de origem. Falta acostar nos autos a decisão que autoriza a realização de acordo em créditos de natureza trabalhista e/ou assentimento do administrador para pagamento da avença firmada nos presentes autos, tendo em vista que a empresa reclamada se apresenta em recuperação judicial. Intimem-se os interessados. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 04 de setembro de 2026. GERMANA CAMAROTTI TAVARES Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT 1º grau Intimado(s) / Citado(s) - SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - ASA BRANCA SEGURANCA PRIVADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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