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0000122-43.2023.8.26.0281

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Itatiba - Vara Criminal

    Processo 0000122-43.2023.8.26.0281 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Roubo - FRANCISCO DE PAULA VITOR DA SILVA - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao acusado, por ser assistido por defensor dativo. Anote. Considerando que o denunciado foi citado pessoalmente (fls. 351/352), revogo a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, que voltará a fluir da pena in abstrato e o processo deverá ter seguimento, comunicando-se ao IIRGD, providenciando as anotações e exclusões necessárias. A defesa requereu a desconsideração das provas produzidas na fase investigativa, sustentando, em síntese, a ausência de elementos aptos a demonstrar a participação do acusado nos fatos narrados na denúncia. Os elementos informativos coligidos durante a investigação foram produzidos sob supervisão da autoridade competente e observância das formalidades legais, inexistindo, até o presente momento, demonstração concreta de qualquer vício capaz de comprometer sua validade ou ensejar o reconhecimento de ilicitude. Cumpre ressaltar que a análise aprofundada acerca da força probatória dos elementos reunidos nos autos confunde-se com o próprio mérito da ação penal, devendo ser realizada após a regular instrução criminal, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Nesse contexto, inexistindo prova de nulidade ou de obtenção ilícita, e considerando que eventuais questionamentos acerca da credibilidade, suficiência ou alcance dos elementos probatórios deverão ser examinados quando da prolação da sentença, convalido as provas até então produzidas, sem prejuízo de posterior reavaliação quanto ao seu valor probante por ocasião do julgamento, prosseguindo-se com a regular instrução do feito. Nos termos da Portaria 10206/2023 da Presidência do TJSP, determino a transcrição por estenotipia da oitiva das testemunhas pelo SGP 4.2.3 - Serviço de Atendimento e Acompanhamento Técnico com as seguintes informações: I) processo: 0000122-43.2023.8.26.0281; II) tipo de atendimento: degravação da audiência realizada no dia 18.10.2022; IV) réu solto; V) complexidade: audiência de instrução que não foi realizada por esta juíza e não existe estenotipista lotado na Vara Criminal de Itatiba. Serve cópia desta como ofício que deverá ser encaminhado por email para o nucleo.estenotipia@tjsp.jus.br com o link das audiência: https://tjsp-my.sharepoint.com/:v:/g/personal/tbusso_tjsp_jus_br/ERjHjGWZXOVJiN7gTwW6-SwBis1RXS_Jrs-bJcWVn0TbKA?e=dMVwdx Assim, DESIGNO audiência para interrogatório do réu para o dia 09 de dezembro de 2026, às 14h00, promovendo a serventia as intimações e requisições necessárias. Promotor: Pedro Vinicius Meneguetti Martins Réu: Francisco de Paula Vítor da Silva - Rua Tupinambas, 55, Três Pontas, MG. 35 99771-5347 OAB/Nome: Luís Henrique Hércules 11 45243587 lhercules@adv.oabsp.org.br Anote o endereço atualizado do réu acima descrito e intime o réu. Recomendo que converse com a/o sua/seu advogada/o antes da audiência: OAB/Nome: Luís Henrique Hércules 11 45243587 lhercules@adv.oabsp.org.br Fica facultado à/ao advogada/o e ao acusado, se solto, a participação remota, sob responsabilidade do acusado de ter os meios adequados para tal participação, sendo que em dificuldade poderá estar no presencial com 15 minutos de antecedência. Em caso de dificuldade ou dúvida de acesso na data da audiência agendada ou requisição de link, o(a) participante deverá entrar em contato através do WhatsApp (11) 2299-1215. Ressalto que o réu, solto e devidamente intimado, que não acessar o link da audiência, será considerado revel, nos termos do artigo 367 do Código de Processo Penal, e a testemunha ou vítima, que deixar comparecer/de acessar o link da audiência, poderá ser determinado seu acompanhamento pelo Oficial de Justiça, nos termos do artigo 218 do Código de Processo Penal. Informo que em caso de réu preso, caso a/o patrona/o queira conversar com o réu, solicito que ingresse com no mínimo 10 minutos de antecedência para não prejudicar o ato. Em caso de réu solto, a conversa deverá ocorrer antes da audiência. Deverá a z. serventia tomar as providências técnicas para realização do ato a fim de garantir o pleno atendimento ao disposto no artigo 185 do Código de Processo Penal. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se, pois, a audiência designada, encaminhando os autos para o escrevente de sala com quinze dias de antecedência para a preparação da audiência. Intime. - ADV: LUÍS HENRIQUE HÉRCULES (OAB 171726/SP)

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