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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 6ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0000122-16.2026.8.16.0152 Recurso: 0000122-16.2026.8.16.0152 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Piso Salarial Requerente(s): KELLI CRISTINA RIBEIRO Requerido(s): Município de Santa Mariana/PR Vistos. Inicialmente defiro o pedido de Justiça Gratuita. A Excelsa Corte, ao apreciar o RE 1326541, decidiu pela existência de repercussão geral do tema: “Adoção do piso nacional estipulado pela Lei federal 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada”. (Tema nº 1.218). No entanto, o leading case acima vinculado ainda não foi julgado, portanto, nos termos do disposto no art. 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil c/c art. 362, §3º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, determino o sobrestamento do presente Recurso Extraordinário até o posterior trânsito em julgado do Tema nº 1.218 do STF. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Fernando Swain Ganem Presidente da Turma Recursal Reunida do Paraná