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Tribunal
TRT9
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Período
set/2026
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Intimação
TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATSum 0000122-06.2024.5.09.0322 AUTOR: TATIANA SILVA NUNES RÉU: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. E OUTROS (1) Destinatário(a) da intimação: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. Fica Vossa Senhoria INTIMADA para informar seus dados bancários, no prazo de cinco dias, para fins de liberação dos valores remanescentes nos autos diretamente para sua conta bancária. Fica, ainda, a parte, por meio de seu(s) advogado(s), intimado do despacho/decisão abaixo: "5. Com a juntada do comprovante de pagamento do alvará, intime-se a executada para que preste as informações sobre o pagamento da contribuição previdenciária, devendo se atentar as seguintes situações: a) Se o título executivo transitou em julgado até 30/09/2023, a reclamada deverá apresentar as GFIPs correspondentes aos recolhimentos previdenciários efetuados, cientificando-a de que a não apresentação das referidas guias poderá sujeitá-la às penalidades previstas nos artigos 32 e 32-A, da Lei 8.212/91. b) Se o título executivo transitou em julgado a partir de 01/10/2023, a reclamada deverá prestar as informações junto à Receita Federal, pelo evento S-2500, código 5, no e-Social. Este evento deve ser utilizado para prestar informações relativas a processos trabalhistas de trabalhadores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), na forma do artigo 32, IV, §§ 2º e 9º, da Lei 8.212/1991, cientificando-a de que a não apresentação das referidas informações estará sujeita às penalidades previstas nos artigos 32 e 32-A, da Lei 8.212/91." PARANAGUA/PR, 09 de setembro de 2026. WILLIANS MARCO DE CASTILHO JUNIOR
Intimado(s) / Citado(s)
- SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.