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0000121-98.2026.5.10.0006

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Tribunal
TRT10
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF TutCautAnt 0000121-98.2026.5.10.0006 REQUERENTE: LUIZ ANTONELLI SANTANA REQUERIDO: SINDICATO DO COM VAREJ DE COMBUST E DE LUBRIF DO DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0fe3d5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos termos da fundamentação que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, este Juízo: - rejeita a preliminar e prejudicial; e - julga IMPROCEDENTES os pedidos formulados por LUIZ ANTONELLI SANTANA em face do SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS E DE LUBRIFICANTES DO DISTRITO FEDERAL (SINDICOMBUSTÍVEIS/DF), declarando a plena validade e higidez da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 18/02/2026 e do resultado que manteve o indeferimento do registro da Chapa 02 - "Renovação". Revogo em definitivo a tutela cautelar concedida em caráter liminar, restabelecendo a plena eficácia jurídica do processo eleitoral sindical referente ao quadriênio 2026/2030 realizado em 03/02/2026, com a autorização para a formalização da proclamação do resultado, homologação e respectiva investidura e posse da Diretoria, Conselho Fiscal e Delegados eleitos. Face ao número excessivo de embargos declaratórios interpostos apenas com o intuito de protelar o feito, atentem as partes para o disposto no art. 1026, parágrafos 2º e 3º e art. 80, VII, ambos do CPC. Honorários advocatícios na forma da fundamentação. Custas pelo autor no importe de R$ 20,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 1.000,00, na forma do art. 789, II, da CLT. Intimem-se as partes. Nada mais. MARIANA NASCIMENTO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DO COM VAREJ DE COMBUST E DE LUBRIF DO DF

  2. Intimação

    TRT10 · 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF TutCautAnt 0000121-98.2026.5.10.0006 REQUERENTE: LUIZ ANTONELLI SANTANA REQUERIDO: SINDICATO DO COM VAREJ DE COMBUST E DE LUBRIF DO DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0fe3d5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos termos da fundamentação que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, este Juízo: - rejeita a preliminar e prejudicial; e - julga IMPROCEDENTES os pedidos formulados por LUIZ ANTONELLI SANTANA em face do SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS E DE LUBRIFICANTES DO DISTRITO FEDERAL (SINDICOMBUSTÍVEIS/DF), declarando a plena validade e higidez da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 18/02/2026 e do resultado que manteve o indeferimento do registro da Chapa 02 - "Renovação". Revogo em definitivo a tutela cautelar concedida em caráter liminar, restabelecendo a plena eficácia jurídica do processo eleitoral sindical referente ao quadriênio 2026/2030 realizado em 03/02/2026, com a autorização para a formalização da proclamação do resultado, homologação e respectiva investidura e posse da Diretoria, Conselho Fiscal e Delegados eleitos. Face ao número excessivo de embargos declaratórios interpostos apenas com o intuito de protelar o feito, atentem as partes para o disposto no art. 1026, parágrafos 2º e 3º e art. 80, VII, ambos do CPC. Honorários advocatícios na forma da fundamentação. Custas pelo autor no importe de R$ 20,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 1.000,00, na forma do art. 789, II, da CLT. Intimem-se as partes. Nada mais. MARIANA NASCIMENTO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ ANTONELLI SANTANA

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