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0000121-97.2023.5.09.0017

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE JACAREZINHO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JACAREZINHO ATOrd 0000121-97.2023.5.09.0017 AUTOR: EDNA APARECIDA DA COSTA RÉU: OZZ SAÚDE - EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2284ced proferido nos autos. DESPACHO São consideradas de pequeno valor, para os fins do art. 100, § 3º, da CRFB/88, as obrigações da executada CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO NORTE DO PARANA - CISNOP cujo valor seja igual ou inferior a 30 salários mínimos (atualmente R$ 48.630,00), nos termos do art. 87, II, do ADCT. É sabido da existência de dezenas de execuções em face da devedora subsidiária CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO NORTE DO PARANA - CISNOP em trâmite na Vara do Trabalho de Jacarezinho, que gera desequilíbrio do fluxo de caixa da autarquia, comprometendo a prestação de serviços de saúde em 21 municípios na região. Assim, defiro o prazo de 10 dias para a executada CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO NORTE DO PARANA - CISNOP comprovar a quitação das requisições de pequeno valor de ID 09bec8b e ID 8424d17. No silêncio, prossiga-se conforme item 2 e seguintes da decisão de ID 8af2435. Intimem-se. JACAREZINHO/PR, 10 de setembro de 2026. ADRIANA ORTIZ Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EDNA APARECIDA DA COSTA

  2. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE JACAREZINHO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JACAREZINHO ATOrd 0000121-97.2023.5.09.0017 AUTOR: EDNA APARECIDA DA COSTA RÉU: OZZ SAÚDE - EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2284ced proferido nos autos. DESPACHO São consideradas de pequeno valor, para os fins do art. 100, § 3º, da CRFB/88, as obrigações da executada CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO NORTE DO PARANA - CISNOP cujo valor seja igual ou inferior a 30 salários mínimos (atualmente R$ 48.630,00), nos termos do art. 87, II, do ADCT. É sabido da existência de dezenas de execuções em face da devedora subsidiária CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO NORTE DO PARANA - CISNOP em trâmite na Vara do Trabalho de Jacarezinho, que gera desequilíbrio do fluxo de caixa da autarquia, comprometendo a prestação de serviços de saúde em 21 municípios na região. Assim, defiro o prazo de 10 dias para a executada CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO NORTE DO PARANA - CISNOP comprovar a quitação das requisições de pequeno valor de ID 09bec8b e ID 8424d17. No silêncio, prossiga-se conforme item 2 e seguintes da decisão de ID 8af2435. Intimem-se. JACAREZINHO/PR, 10 de setembro de 2026. ADRIANA ORTIZ Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO NORTE DO PARANA - CISNOP

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