Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0000121-54.2016.5.12.0019 RECLAMANTE: JOAO JUCA DA SILVA E OUTROS (4) RECLAMADO: AJ AUTOMACAO E MANUTENCAO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d758ea3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, REJEITO os Embargos à Execução opostos por JORGE PEREIRA, para manter a penhora no importe de R$ 957,23 e condeno o embargante ao pagamento de multa por litigância de má-fé de 2% sobre o valor atualizado da condenação. Também arbitro multa de 5% do valor atualizado do débito em favor do exequente, nos termos do art. 774, I, parágrafo único, do CPC e determino a penhora no rosto dos autos do processo nº 0001654-33.2025.5.12.0019, correspondente a 50% dos valores devidos ao executado a título da terceira, quarta e quinta parcelas vincendas do acordo celebrado naqueles autos, até o limite do crédito exequendo atualizado, resguardando-se a proporcionalidade dos honorários de sucumbência, devendo a empresa JR MAQTEC INSTAÇÃO DE MÁQINAS E EQUIPAMENTOS ser intimada nos autos mencionados a depositar em juízo o montante determinado, cujos valores serão liberados à parte exequente após o trânsito em julgado. Intime-se a empresa JR MAQTEC a fim de que informe, em 10 dias, acerca de eventual continuidade de prestação de serviços pelo executado após 14/08/2026, ainda que sem registro formal, bem como qualquer remuneração posteriormente paga ou ajustada. Determino a visibilidade à parte exequente dos documentos gravados em sigilos apresentados pelo executado aos 12/08/2026. Intimem-se. Cumpra-se. ROGERIO DIAS BARBOSA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JORGE PEREIRA
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0000121-54.2016.5.12.0019 RECLAMANTE: JOAO JUCA DA SILVA E OUTROS (4) RECLAMADO: AJ AUTOMACAO E MANUTENCAO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d758ea3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, REJEITO os Embargos à Execução opostos por JORGE PEREIRA, para manter a penhora no importe de R$ 957,23 e condeno o embargante ao pagamento de multa por litigância de má-fé de 2% sobre o valor atualizado da condenação. Também arbitro multa de 5% do valor atualizado do débito em favor do exequente, nos termos do art. 774, I, parágrafo único, do CPC e determino a penhora no rosto dos autos do processo nº 0001654-33.2025.5.12.0019, correspondente a 50% dos valores devidos ao executado a título da terceira, quarta e quinta parcelas vincendas do acordo celebrado naqueles autos, até o limite do crédito exequendo atualizado, resguardando-se a proporcionalidade dos honorários de sucumbência, devendo a empresa JR MAQTEC INSTAÇÃO DE MÁQINAS E EQUIPAMENTOS ser intimada nos autos mencionados a depositar em juízo o montante determinado, cujos valores serão liberados à parte exequente após o trânsito em julgado. Intime-se a empresa JR MAQTEC a fim de que informe, em 10 dias, acerca de eventual continuidade de prestação de serviços pelo executado após 14/08/2026, ainda que sem registro formal, bem como qualquer remuneração posteriormente paga ou ajustada. Determino a visibilidade à parte exequente dos documentos gravados em sigilos apresentados pelo executado aos 12/08/2026. Intimem-se. Cumpra-se. ROGERIO DIAS BARBOSA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JONATHA VINICIUS DE BAIROS
- WILLIAN WROBLEWSKI
- FABIO FERNANDES BONFIM
- LEANDRO PEREIRA
- JOAO JUCA DA SILVA