Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Urânia - Vara Única
Processo 0000121-25.2026.8.26.0646 (apensado ao processo 1000062-88.2024.8.26.0646) (processo principal 1000062-88.2024.8.26.0646) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - Créd Fácil Compra de Créditos Judiciais Ltda - Elektro Redes S.A. - Vistos. Fls. 66/70: Ciente. Tendo em vista a quitação integral do valor da condenação e a concordância da exequente (fl. 47) e do terceiro interessado (fl. 52), JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandados de levantamento eletrônico (MLE) nos valores de R$ 4.528,34 (quatro mil, quinhentos e vinte e oito reais e trinta e quatro centavos), referente aos honorários contratuais do advogado do cedente, Dr. Diego Macedo Assunção, em favor deste; e R$ 10.566,12 (dez mil, quinhentos e sessenta e seis reais e doze centavos), referente ao saldo remanescente pertencente à cessionária, em favor da cessionária Cred Fácil, ora exequente, observando-se as informações constantes nos formulários de fls. 48 e 53. A cobrança dos honorários sucumbenciais da ação de conhecimento (autos nº 1000062-88.2024.8.26.0646) deverá ser promovida pelo patrono do cedente em cumprimento de sentença próprio. Custas e despesas processuais pela parte executada, observado o princípio da causalidade. Sem nova condenação em honorários advocatícios. Oportunamente, arquive-se. P.I.C. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), BRUNA CRISTINA DE SOUZA (OAB 476925/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE)