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TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CASTRO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CASTRO ATSum 0000120-98.2025.5.09.0678 AUTOR: CRISTIANE DOS SANTOS FERREIRA RÉU: M.S.P. LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaf9214 proferido nos autos. "A conciliação também é realizar justiça" CONCLUSÃO Faço estes autos conclusos em razão da manifestação da exequente (#id:168612a) sobre o pedido de parcelamento da execução (#id:1820b51 wlademir a. f. jacomin técnico judiciário --------------------------------------------------------------------- DESPACHO Ante a atual redação da Orientação Jurisprudencial EX SE TRT9 Nº 21, cumpre ponderar que o parcelamento da execução não consiste um direito unilateral do devedor, mas, sim, em um instrumento discricionário conferido ao Juízo, cuja aplicação se justifica apenas quando se apresentar como medida apta a conferir maior efetividade ao processo executório. Neste caso, o baixo valor da execução implica no parcelamento almejado pela executada representar, na verdade, um mero artifício para retardar a satisfação do crédito exequendo, em detrimento da celeridade e da efetividade que devem nortear a atividade jurisdicional nesta fase processual. Dessa forma, e ante a expressa recusa do exequente (#id:168612a), indefiro o parcelamento pretendido, e concedo à executada novo prazo de 2 (dois) dias para que proceda à integral quitação do débito em aberto, conforme planilha de id 730b892, já abatidos os valores depositados (#id:c804512 e #id:1778027). CASTRO/PR, 02 de setembro de 2026. LUCIANO AUGUSTO DE TOLEDO COELHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - M.S.P. LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA
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