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Tribunal
TRT5
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Período
set/2026
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Intimação
TRT5 · Vara do Trabalho de Itapetinga · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPETINGA ATOrd 0000120-86.2025.5.05.0621 RECLAMANTE: ALBERTO NOLASCO HORA DAS NEVES RECLAMADO: MUNICIPIO DE ITAPETINGA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad018a3 proferida nos autos. DECISÃO I - RELATÓRIO Trata-se de impugnação aos cálculos apresentada pelo MUNICÍPIO DE ITAPETINGA. O reclamado questiona a inclusão de parcelas e critérios de cálculo que entende desconformes com o título executivo. Intimada, a parte autora apresentou manifestação. Remetidos os autos à Seção de Cálculos, esta apresentou certidão e planilhas atualizadas, com as devidas adequações. É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO DAS FÉRIAS DE 2022/2023 E 2023/2024 Acolho o relatório da Contadoria Judicial para determinar a exclusão das férias de 2022/2023 e 2023/2024. A sentença transitada em julgado é clara ao cindir as obrigações relativas aos períodos de férias. Enquanto o período de 2020/2021 foi convertido diretamente em obrigação de pagamento em dobro, os períodos de 2022/2023 e 2023/2024 foram expressamente deferidos como obrigação de fazer, cuja penalidade de pagamento em dobro possui natureza estritamente condicional, apenas se impondo em caso de descumprimento. A Seção de Cálculos promoveu a exclusão dos períodos acima, saneando o vício e contemplando a dedução do valor pago relativo às férias de 2020/2021. Contas retificadas, portanto, inclusive quanto aos marcos temporais de correção monetária e à verba honorária incidente. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO as impugnações apresentadas pelo MUNICÍPIO DE ITAPETINGA. HOMOLOGO os cálculos elaborados pela Contadoria do Juízo, fixando a execução no valor total de R$ 4.252,87 (quatro mil duzentos e cinquenta e dois reais e oitenta e sete centavos), atualizado até 04/09/2026, conforme planilhas de Id. 2ef0da2, que passam a integrar a presente decisão. Intimem-se as partes. ITAPETINGA/BA, 08 de setembro de 2026. ANDRE VITOR ARAUJO CHAVES Juiz do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ALBERTO NOLASCO HORA DAS NEVES