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0000120-73.2026.5.06.0023

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Tribunal
TRT6
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 23ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ACum 0000120-73.2026.5.06.0023 RECLAMANTE: SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL DE ESTRADAS PAVIMENTACAO OBRAS DE TERRAPLENAGEM EM GERAL INCLUSIVE RECLAMADO: MT&T CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9148e5d proferida nos autos. D E C I S Ã O RECLAMADO: MT&T CONSTRUCOES LTDA interpôs recurso ordinário (#id:c010c86) tempestiva e adequadamente, uma vez que a intimação de #id:5a759cc foi publicada em 27/08/2026, e o preparo (#id:73c1049 e #id:1bcad04) devidamente efetuado. Assim, restam atendidos os pressupostos objetivos de admissibilidade. Presentes, também, os pressupostos subjetivos, uma vez que o recorrente foi sucumbente na sentença de mérito, tendo, portanto, interesse recursal. Além disso, a medida em questão foi subscrita por advogado habilitado nos autos (#ef30e78). No que concerne ao recurso ordinário interposto pela parte autora (#id:8dcb657), restam, igualmente, atendidos os pressupostos de tempestividade e interesse recursal. Observe-se, ainda, que o referido recurso foi interposto por advogado habilitado nos autos (#bfd0509). Pelo exposto, recebo os apelos em comento e determino a notificação dos recorridos para, querendo, apresentarem contrarrazões aos recursos ordinários interpostos pelas partes, no prazo de 08 (oito) dias. Decorrido o prazo supra, independentemente de nova conclusão, remetam-se os autos ao E. TRT da 6ª Região. RECIFE/PE, 10 de setembro de 2026. MARIA ODETE FREIRE DE ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MT&T CONSTRUCOES LTDA

  2. Intimação

    TRT6 · 23ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ACum 0000120-73.2026.5.06.0023 RECLAMANTE: SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL DE ESTRADAS PAVIMENTACAO OBRAS DE TERRAPLENAGEM EM GERAL INCLUSIVE RECLAMADO: MT&T CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9148e5d proferida nos autos. D E C I S Ã O RECLAMADO: MT&T CONSTRUCOES LTDA interpôs recurso ordinário (#id:c010c86) tempestiva e adequadamente, uma vez que a intimação de #id:5a759cc foi publicada em 27/08/2026, e o preparo (#id:73c1049 e #id:1bcad04) devidamente efetuado. Assim, restam atendidos os pressupostos objetivos de admissibilidade. Presentes, também, os pressupostos subjetivos, uma vez que o recorrente foi sucumbente na sentença de mérito, tendo, portanto, interesse recursal. Além disso, a medida em questão foi subscrita por advogado habilitado nos autos (#ef30e78). No que concerne ao recurso ordinário interposto pela parte autora (#id:8dcb657), restam, igualmente, atendidos os pressupostos de tempestividade e interesse recursal. Observe-se, ainda, que o referido recurso foi interposto por advogado habilitado nos autos (#bfd0509). Pelo exposto, recebo os apelos em comento e determino a notificação dos recorridos para, querendo, apresentarem contrarrazões aos recursos ordinários interpostos pelas partes, no prazo de 08 (oito) dias. Decorrido o prazo supra, independentemente de nova conclusão, remetam-se os autos ao E. TRT da 6ª Região. RECIFE/PE, 10 de setembro de 2026. MARIA ODETE FREIRE DE ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL DE ESTRADAS PAVIMENTACAO OBRAS DE TERRAPLENAGEM EM GERAL INCLUSIVE

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