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TRT8 · 2ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA ATOrd 0000120-63.2019.5.08.0120 RECLAMANTE: EMANUEL DA COSTA PEREIRA RECLAMADO: M. C. SKOLIMOVSKI MADEIRAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c645d4f proferido nos autos. DESPACHO – PJe – JT 1. Intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado(a), pela mera publicação no DEJN, para promover a execução (art. 878 da CLT), no prazo de 5 (cinco) dias; 2. Expirado o prazo acima sem manifestação, suspenda-se a execução por 30 dias, na forma do artigo 40, § 2º, da Lei n. 6.830/80 e do artigo 921, inciso III, § 2º, do CPC; 3. Transcorrido in albis o prazo do item II, fica ciente a parte exequente que se iniciará, automaticamente, a contagem do período de 2 (dois) anos previsto no artigo 11-A da CLT, relativo à prescrição intercorrente (art. 921, §4º, do CPC). Durante o prazo da prescrição intercorrente, o processo deverá ser suspenso com o uso do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259)”, nos termos do artigo 128, da Consolidação dos Provimentos da CGJT; 4. Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem indicados meios efetivos para a execução, ressaltando-se que, eventuais requerimentos de providências já adotadas anteriormente e que demonstraram-se infrutíferas à execução, não suspenderão o corrente prazo da prescrição intercorrente; 5. Expirado o prazo de 2 (dois) anos sem providências, intime-se o reclamante para se manifestar, em 05 (cinco) dias, quanto à existência de causa suspensiva ou interruptiva da prescrição. Em seguida, retornem os autos conclusos; 6. À Secretaria da Vara, para controlar os prazos acima por meio de registros no GIGs, no PJe. ANANINDEUA/PA, 07 de setembro de 2026. UBIRAJARA SOUZA FONTENELE JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EMANUEL DA COSTA PEREIRA
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