Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Maracanaú · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATSum 0000120-60.2019.5.07.0033 RECLAMANTE: PAULO XAVIER DE PAULA FILHO RECLAMADO: DANIELLY CARVALHO BARBOSA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8afe2fc proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte interessada JULIANA CARDOZO DE OLIVEIRA BARROSO indicou dados bancários para restituição de R$ 211,48, anteriormente bloqueado via SISBAJUD. Certifico que constam nos autos os seguintes depósitos no SISCONDJ: Conta / Valor / Data do depósito 3400105696769 / R$ 872,92 / 05/06/2026 Certifico que resta pendente o pagamento das custas e da contribuição social. Certifico, outrossim, que decorreu o prazo para a parte exequente informar sobre eventual descumprimento da avença, presumindo-se, dessa forma, quitado o acordo entabulado pelas partes. Nesta data, 03 de setembro de 2026, eu, MERILANIA TERCIA DA SILVA COSTA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(a) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Tendo em vista os termos da certidão supra, expeça-se alvará ao Banco do Brasil, via SISCONDJ, para fins de recolhimento dos valores devidos a título de custas processuais, contribuição previdenciária e restituição de R$ 211,48, anteriormente bloqueado via SISBAJUD em face JULIANA CARDOZO DE OLIVEIRA BARROSO, nos seguintes termos: ALVARÁ SISCONDJ - BANCO DO BRASIL Envio, cumprimento e resposta exclusivamente via Siscondj. Conta / Valor / Data do depósito 3400105696769 / R$ 872,92 / 05/06/2026 -RECOLHER - R$ 408,54, acrescido de atualização bancária, valor referente às Custas Processuais considerando:1-Código do Recolhimento: 18740-2; 2-Número do Processo acima; 3-CNPJ/CPF do(a) Contribuinte: 12.251.652/0001-88 ; 4-UG/GESTÃO: 080004/00001. - RECOLHER - R$252,90, acrescido de atualização bancária, valor referente à Contribuição Previdenciária (INSS), via DARF, considerando: 1-Código da Receita: 6092; 2-Competência: 09/2026; 3-Identificador (CNPJ): 12.251.652/0001-88; 4 - Nº referência: 1206020195070033 -DEVOLVER - R$ 211,48 acrescido de atualização bancária, valor anteriormente bloqueado via SISBAJUD em face JULIANA CARDOZO DE OLIVEIRA BARROSO, cujos dados bancários seguem adiante colacionados: DADOS BANCÁRIOS DO BENEFICIÁRIO: Juliana Cardozo de Oliveira Barroso CPF: 006.378.533-18 Banco Santander Agência:1403 Conta Corrente: 1094604-6 Após a juntada dos comprovantes bancários, autos conclusos. MARACANAÚ/CE, 08 de setembro de 2026. MATEUS MIRANDA DE MORAES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIANA CARDOZO DE OLIVEIRA BARROSO
TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Maracanaú · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATSum 0000120-60.2019.5.07.0033 RECLAMANTE: PAULO XAVIER DE PAULA FILHO RECLAMADO: DANIELLY CARVALHO BARBOSA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8afe2fc proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte interessada JULIANA CARDOZO DE OLIVEIRA BARROSO indicou dados bancários para restituição de R$ 211,48, anteriormente bloqueado via SISBAJUD. Certifico que constam nos autos os seguintes depósitos no SISCONDJ: Conta / Valor / Data do depósito 3400105696769 / R$ 872,92 / 05/06/2026 Certifico que resta pendente o pagamento das custas e da contribuição social. Certifico, outrossim, que decorreu o prazo para a parte exequente informar sobre eventual descumprimento da avença, presumindo-se, dessa forma, quitado o acordo entabulado pelas partes. Nesta data, 03 de setembro de 2026, eu, MERILANIA TERCIA DA SILVA COSTA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(a) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Tendo em vista os termos da certidão supra, expeça-se alvará ao Banco do Brasil, via SISCONDJ, para fins de recolhimento dos valores devidos a título de custas processuais, contribuição previdenciária e restituição de R$ 211,48, anteriormente bloqueado via SISBAJUD em face JULIANA CARDOZO DE OLIVEIRA BARROSO, nos seguintes termos: ALVARÁ SISCONDJ - BANCO DO BRASIL Envio, cumprimento e resposta exclusivamente via Siscondj. Conta / Valor / Data do depósito 3400105696769 / R$ 872,92 / 05/06/2026 -RECOLHER - R$ 408,54, acrescido de atualização bancária, valor referente às Custas Processuais considerando:1-Código do Recolhimento: 18740-2; 2-Número do Processo acima; 3-CNPJ/CPF do(a) Contribuinte: 12.251.652/0001-88 ; 4-UG/GESTÃO: 080004/00001. - RECOLHER - R$252,90, acrescido de atualização bancária, valor referente à Contribuição Previdenciária (INSS), via DARF, considerando: 1-Código da Receita: 6092; 2-Competência: 09/2026; 3-Identificador (CNPJ): 12.251.652/0001-88; 4 - Nº referência: 1206020195070033 -DEVOLVER - R$ 211,48 acrescido de atualização bancária, valor anteriormente bloqueado via SISBAJUD em face JULIANA CARDOZO DE OLIVEIRA BARROSO, cujos dados bancários seguem adiante colacionados: DADOS BANCÁRIOS DO BENEFICIÁRIO: Juliana Cardozo de Oliveira Barroso CPF: 006.378.533-18 Banco Santander Agência:1403 Conta Corrente: 1094604-6 Após a juntada dos comprovantes bancários, autos conclusos. MARACANAÚ/CE, 08 de setembro de 2026. MATEUS MIRANDA DE MORAES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO XAVIER DE PAULA FILHO