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TJSP · Foro de Paraguaçu Paulista - 1ª Vara
Processo 0000120-48.2026.8.26.0417 (apensado ao processo 1000863-12.2024.8.26.0417) (processo principal 1000863-12.2024.8.26.0417) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Valdemar da Silva Alonso - BANCO PAN S.A. - Vistos. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, homologo o acordo (cf. fls. 62/65) celebrado nos autos da Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas movida por Valdemar da Silva Alonso em face de BANCO PAN S.A.. Em consequência, julgo extinto o feito com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia do prazo recursal. As partes ficam dispensadas do pagamento de eventuais custas e despesas processuais remanescentes, nos termos do artigo 90, § 3º do CPC. Sem condenação em honorários em razão do desfecho da demanda. P.R. Int e arquivem-se os autos. Paraguaçu Paulista, 08 de setembro de 2026. - ADV: DANILO RIBORDIM FERNANDES (OAB 471146/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
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