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0000120-46.2022.8.26.0366

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Mongaguá - 1ª Vara

    Processo 0000120-46.2022.8.26.0366 (processo principal 1000873-25.2018.8.26.0366) - Liquidação por Arbitramento - Condomínio - Ines Smilgys Azzuz - - Luiz Smilgys - - Ana Carolina Smilgys Hirayama - - Jorge Smilgys - Bárbara Smilgys - - Thaís Helena Smilgys - Ante o exposto,JULGO EXTINTO E ENCERRO O PRESENTE INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 509, inciso I, e artigo 510 do Código de Processo Civil, para: a)HOMOLOGARa avaliação do imóvel objeto da matrícula nº 22.111 do CRI de Mongaguá/SP no montante de R$ 292.000,00 (duzentos e noventa e dois mil reais), devendo tal valor ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde a data de sua elaboração (outubro de 2021) até a data do efetivo depósito judicial; b)DEFERIRa aquisição das quotas-partes pertencentes às corrés Thaís Helena Smilgys (10%) e Bárbara Smilgys (10%) em favor do(s) autor(es) coerdeiro(s) interessado(s), pelo exercício do direito de preferência; c)HOMOLOGARo crédito dos autores referente ao reembolso das despesaspropter remno valor de R$ 15.425,13 (quinze mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e treze centavos) a cargo de cada uma das rés (posicionado para julho de 2026), autorizando a compensação desse montante com o valor a ser pago pelas frações ideais adquiridas. Com o trânsito em julgado desta decisão: A parte autora deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o demonstrativo aritmético final (apurando o valor atualizado do imóvel, a cota de 10% devida a cada ré e o abatimento das despesas homologadas), comprovando, no mesmo ato, o depósito judicial do saldo líquido remanescente em favor das executadas; Comprovado o depósito integral e ouvidas as rés no prazo de 5 (cinco) dias, expeça-se carta de adjudicação ao Cartório de Registro de Imóveis para a transferência definitiva e unificação do domínio, expedindo-se, concomitantemente, mandado de levantamento eletrônico em favor das corrés quanto aos valores depositados; Cumpridas tais providências, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as devidas baixas no sistema informatizado. Intime-se. - ADV: PRISCILA FRANCYANE BARBOZA LOLLO (OAB 271821/SP), MARCELL YOSHIHARU KAWASHIMA (OAB 290115/SP), PRISCILA FRANCYANE BARBOZA LOLLO (OAB 271821/SP), PRISCILA FRANCYANE BARBOZA LOLLO (OAB 271821/SP), MARCELL YOSHIHARU KAWASHIMA (OAB 290115/SP), CARLOS ALBERTO LOLLO (OAB 114525/SP), CARLOS ALBERTO LOLLO (OAB 114525/SP), CARLOS ALBERTO LOLLO (OAB 114525/SP), CARLOS ALBERTO LOLLO (OAB 114525/SP), PRISCILA FRANCYANE BARBOZA LOLLO (OAB 271821/SP)

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