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TRT17 · Vara do Trabalho de Aracruz · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARACRUZ ATOrd 0000120-45.2018.5.17.0121 RECLAMANTE: LUIZ HENRIQUE LAU RECLAMADO: SOLESA SOLUCOES ESTRUTURAIS S/A E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28ee30f proferido nos autos. Vistos etc. Conclusos em face da petição Id. cbcf9aa. Inicialmente, à Secretaria para correção do erro material relativo ao CPF do executado Adivaldo Aparecido Neves, caso confirmado nos autos. Outrossim, quanto ao requerimento do executado Adivaldo Aparecido Neves, de levantamento da penhora sobre seus proventos de aposentadoria, já foi deferido no r.despacho de Id. 878a1b. Quanto à executada Solange Augusto Neves Solange, defiro o requerimento de suspensão provisória da penhora de seus proventos de aposentadoria e determino a expedição de ofício à Agência da Previdência Social comunicando a suspensão e solicitando urgentes informações atualizadas sobre o benefício, seus descontos e eventuais constrições preexistentes. Com a resposta, intimem-se as partes para ciência, com prazo de 5 dias, e retornem conclusos para decisão. Cumpra-se com urgência. Com a publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), ficam as partes intimadas do teor do presente despacho. ARACRUZ/ES, 10 de setembro de 2026. SILVANA DO EGITO BALBI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ HENRIQUE LAU
TRT17 · Vara do Trabalho de Aracruz · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARACRUZ ATOrd 0000120-45.2018.5.17.0121 RECLAMANTE: LUIZ HENRIQUE LAU RECLAMADO: SOLESA SOLUCOES ESTRUTURAIS S/A E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28ee30f proferido nos autos. Vistos etc. Conclusos em face da petição Id. cbcf9aa. Inicialmente, à Secretaria para correção do erro material relativo ao CPF do executado Adivaldo Aparecido Neves, caso confirmado nos autos. Outrossim, quanto ao requerimento do executado Adivaldo Aparecido Neves, de levantamento da penhora sobre seus proventos de aposentadoria, já foi deferido no r.despacho de Id. 878a1b. Quanto à executada Solange Augusto Neves Solange, defiro o requerimento de suspensão provisória da penhora de seus proventos de aposentadoria e determino a expedição de ofício à Agência da Previdência Social comunicando a suspensão e solicitando urgentes informações atualizadas sobre o benefício, seus descontos e eventuais constrições preexistentes. Com a resposta, intimem-se as partes para ciência, com prazo de 5 dias, e retornem conclusos para decisão. Cumpra-se com urgência. Com a publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), ficam as partes intimadas do teor do presente despacho. ARACRUZ/ES, 10 de setembro de 2026. SILVANA DO EGITO BALBI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SOLANGE AUGUSTO NEVES - SOLESA SOLUCOES ESTRUTURAIS S/A - ADIVALDO APARECIDO NEVES
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