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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Quatá - Vara Única
Processo 0000120-40.2023.8.26.0486 (processo principal 1001230-96.2019.8.26.0486) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Nayara Aparecida Maioli - PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO RAMALHO - Relatado. Decido. 1. Considerando a satisfação da obrigação JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Tendo em vista que a satisfação do débito pelo(a) Executado(a), bem como o pedido de extinção da execução pelo próprio ente credor são atos incompatíveis com a vontade expressa ou tácita de recorrer (Art. 1.000, Parágrafo Único), certifique-se desde já o transito em julgado, lançando-se a movimentação própria de extinção junto ao sistema SAJ-PG5. 3. Sem custas finais, diante da isenção legal (art. 6°, Lei 11.608/2003). 4. Arquivem-se os autos com a cautelas e anotações de praxe. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DE FREITAS JACCOMINI (OAB 251592/SP), THAIS ELIZA DALOS (OAB 306546/SP), DANILO AUGUSTO DA SILVA (OAB 323623/SP)