Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT19
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT19 · Posto Avançado TRT 19 SEPP · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO POSTO AVANÇADO TRT 19 SEPP ATOrd 0000120-30.2025.5.19.0061 AUTOR: ADEILTON DOMINGOS DOS SANTOS RÉU: CILEL COMERCIO E INDUSTRIA DE LAGES EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a8c3a9 proferida nos autos. DECISÃO DE SOBRESTAMENTO Considerando a Ata de Audiência anexada no processo ExFis 0002409-14.2017.5.19.0061, que deferiu o pedido de reunião das execuções formulado pela grupo econômico CILEL - COMERCIO E INDÚSTRIA DE LAGES, PREMIX INDÚSTRIA DE PRÉ MOLDADOS DE CONCRETO, EIRELI e CIMLEL - COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRÉ-MOLDADOS DE CONCRETO EIRELI; Considerando, ainda, a necessidade de possibilitar o acesso remoto das partes e interessados às informações dos atos praticados na centralização das execuções, e com o propósito de otimizar a prática de atos processuais, tornando-os mais eficazes, foi eleito, por este Juízo, como “processo piloto” a Reclamação Trabalhista PJe ExFis 0002409-14.2017.5.19.0061, onde serão registrados todos os atos relativos às execuções, os quais deverão ser acompanhados pelos interessados, DETERMINA-SE, para efeitos estatísticos e de adequação de fluxo, registre-se na movimentação processual destes autos “sobrestamento/suspensão”, regularizando a sua situação frente ao sistema e-Gestão, mantenha-se este processo na SEPP, para aguardar a disponibilidade de recurso financeiro, oportunidade em que será agendada audiência para tentativa de conciliação. MACEIO/AL, 08 de setembro de 2026. NILTON BELTRAO DE ALBUQUERQUE JUNIOR Juiz do Trabalho Coordenador do CAE-JT
Intimado(s) / Citado(s)
- CILEL COMERCIO E INDUSTRIA DE LAGES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO POSTO AVANÇADO TRT 19 SEPP ATOrd 0000120-30.2025.5.19.0061 AUTOR: ADEILTON DOMINGOS DOS SANTOS RÉU: CILEL COMERCIO E INDUSTRIA DE LAGES EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a8c3a9 proferida nos autos. DECISÃO DE SOBRESTAMENTO Considerando a Ata de Audiência anexada no processo ExFis 0002409-14.2017.5.19.0061, que deferiu o pedido de reunião das execuções formulado pela grupo econômico CILEL - COMERCIO E INDÚSTRIA DE LAGES, PREMIX INDÚSTRIA DE PRÉ MOLDADOS DE CONCRETO, EIRELI e CIMLEL - COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRÉ-MOLDADOS DE CONCRETO EIRELI; Considerando, ainda, a necessidade de possibilitar o acesso remoto das partes e interessados às informações dos atos praticados na centralização das execuções, e com o propósito de otimizar a prática de atos processuais, tornando-os mais eficazes, foi eleito, por este Juízo, como “processo piloto” a Reclamação Trabalhista PJe ExFis 0002409-14.2017.5.19.0061, onde serão registrados todos os atos relativos às execuções, os quais deverão ser acompanhados pelos interessados, DETERMINA-SE, para efeitos estatísticos e de adequação de fluxo, registre-se na movimentação processual destes autos “sobrestamento/suspensão”, regularizando a sua situação frente ao sistema e-Gestão, mantenha-se este processo na SEPP, para aguardar a disponibilidade de recurso financeiro, oportunidade em que será agendada audiência para tentativa de conciliação. MACEIO/AL, 08 de setembro de 2026. NILTON BELTRAO DE ALBUQUERQUE JUNIOR Juiz do Trabalho Coordenador do CAE-JT
Intimado(s) / Citado(s)
- ADEILTON DOMINGOS DOS SANTOS