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TJSE · Cedro de São João · Decisão
PETIÇÃO CÍVEL PROC.: 202666000129 NÚMERO ÚNICO: 0000120-05.2026.8.25.0020 REQUERENTE : . (M.D.S.M.S.) ADV. : MARCOS DA COSTA SANTANA - OAB: 1460-SE REQUERENTE : . (N.C.M.S.) ADV. : MARCOS DA COSTA SANTANA - OAB: 1460-SE SENTENÇA....: ANTE O EXPOSTO, CONSIDERANDO A CERTIDÃO DE ÓBITO QUE INFORMA A EXISTÊNCIA DE BENS, DETERMINO A INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE, POR MEIO DE SEU ADVOGADO, PARA QUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, EMENDE A PETIÇÃO INICIAL, DEVENDO ESCLARECER A CONTRADIÇÃO APONTADA, INFORMANDO EXPRESSAMENTE QUAIS SÃO OS BENS DEIXADOS PELA FALECIDA INDICADOS NA CERTIDÃO DE ÓBITO. ADVIRTA-SE A PARTE REQUERENTE QUE, TRANSCORRIDO O PRAZO SEM A DEVIDA REGULARIZAÇÃO, O FEITO SERÁ EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EXPEDIENTES NECESSÁRIOS. CUMPRA-SE.
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