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0000119-56.2023.5.09.0073

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Tribunal
TRT9
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE IVAIPORÃ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IVAIPORÃ ATSum 0000119-56.2023.5.09.0073 AUTOR: ALINE MONTEIRO RÉU: NETPRIME SERVICOS DE INTERNET LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73cbf4e proferida nos autos. VENCIMENTO DE PRAZO E CONCLUSÃO Certifico que em 09/09/2026 decorreu o prazo de 8 (oito) dias para os executados apresentarem impugnação aos cálculos de liquidação. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão do vencimento do prazo certificado acima. Ivaiporã, 10/09/2026 ASAFE AZEVEDO GOMES REIS Diretor de Secretaria DECISÃO 1. Dispensada a manifestação da União para os fins do disposto no §3º do art. 879 da CLT, ante o valor mínimo das execuções de ofício das contribuições previdenciárias, no importe de R$ 40.000,00, para atuação do órgão jurídico da União (PGF), conforme o disposto na Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07-07-2023 do Ministério da Fazenda. 2. Homologo os cálculos de liquidação confeccionados pelo Sr. Calculista (fls. 189/217), sem embargo de novo pronunciamento em momento oportuno. Nesta data, fixo os seus honorários em R$ 1.200,00, corrigíveis a partir da data de apresentação do laudo, pela sistemática das despesas processuais. 3. Elabore-se a conta de atualização, abatendo-se o(s) depósito(s), acresçam-se as custas, despesas processuais e demais emolumentos - IN20/2002-TST e CITE-SE o(a) executado(a), por meio de EDITAL LINS, para pagar ou garantir a execução no prazo de 48 horas (artigo 880 da CLT), sob pena de penhora. 4. Garantida a execução, o(a) executado(a) poderá, querendo, apresentar Embargos à Execução, observando os termos do artigo 525, §4º, do NCPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, e OJ SE EX 21, inciso XIV, do E. TRT da 9ª Região (inserido pela RA/SE/001/2014), bem como a preclusão temporal prevista no art. 879, parágrafo § 2º, da CLT. IVAIPORA/PR, 10 de setembro de 2026. PRISCILA CRISTIANE MORGAN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALINE MONTEIRO

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