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0000119-48.2022.5.07.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT7 · 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000119-48.2022.5.07.0008 RECLAMANTE: CLAUDEMIR CORREIA FACUNDO RECLAMADO: ORGAO DE GESTAO DE MAO DE O DO TP DO P ORG DE FORTALEZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 984a721 proferido nos autos. CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que não foi possível proceder à liquidação do julgado, tendo em vista que não há nos autos comprovação do cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença de #id:2038b11. Nesta data, 04 de Agosto de 2026, eu, YONE ASSUNÇÃO DE MEDEIROS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Diante da certidão supra, notifique-se a reclamada para cumprir a obrigação de fazer estabelecida na sentença de #id:2038b11, consistente na implantação do adicional de risco no percentual de 40%, e reflexos respectivos na folha salarial do Reclamante (CLAUDEMIR CORREIA FACUNDO), comprovando-se o cumprimento na folha de pagamento de “setembro/2026,” com pagamento até o 5º dia útil de “outubro/2026”, sob pena de multa mensal, em favor do autor, no valor de R$ 10.000,00, limitada, por ora, a R$ 20.000,00. Comprovada a implantação, notifique-se a parte reclamante para apresentar os cálculos de liquidação (§1°-B, art. 879 da CLT), no prazo de oito dias, observando-se o seguinte: - Os cálculos de liquidação deverão, obrigatoriamente, ser apresentados no sistema PJE-Calc, não sendo admitidas contas elaboradas em sistemas diversos (art. 17-A° da Resolução n° 188/2016 do E. TRT da 7ª Região inserido pela Resolução 269/2017); - Após a elaboração do cálculo, a parte deverá juntar ao processo o laudo contábil, acompanhado de memorial de cálculo emitido pelo sistema, bem como ADICIONAR o arquivo PJC no PJE. Para tanto deverá ser escolhido o tipo de documento “planilha de cálculo”.(art. 17-A° da Resolução n° 188/2016 do E. TRT da 7ª Região inserido pela Resolução 269/2017) - Das contas de liquidação deverão constar, obrigatoriamente, eventuais valores devidos à título de custas processuais, contribuição previdenciária e imposto de renda. Elaborada a conta, notifique-se a empresa reclamada para querendo, no prazo de 8 dias, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores, objeto de eventual discordância, sob pena de preclusão (§2º do art. 879, da CLT), a qual deverá ser acompanhada dos cálculos completos com os valores que entende devidos, apresentados por meio de relatório tipo "pdf" emitido pelo PJe-Calc. FORTALEZA/CE, 04 de setembro de 2026. KONRAD SARAIVA MOTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ORGAO DE GESTAO DE MAO DE O DO TP DO P ORG DE FORTALEZA

  2. Intimação

    TRT7 · 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000119-48.2022.5.07.0008 RECLAMANTE: CLAUDEMIR CORREIA FACUNDO RECLAMADO: ORGAO DE GESTAO DE MAO DE O DO TP DO P ORG DE FORTALEZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 984a721 proferido nos autos. CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que não foi possível proceder à liquidação do julgado, tendo em vista que não há nos autos comprovação do cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença de #id:2038b11. Nesta data, 04 de Agosto de 2026, eu, YONE ASSUNÇÃO DE MEDEIROS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Diante da certidão supra, notifique-se a reclamada para cumprir a obrigação de fazer estabelecida na sentença de #id:2038b11, consistente na implantação do adicional de risco no percentual de 40%, e reflexos respectivos na folha salarial do Reclamante (CLAUDEMIR CORREIA FACUNDO), comprovando-se o cumprimento na folha de pagamento de “setembro/2026,” com pagamento até o 5º dia útil de “outubro/2026”, sob pena de multa mensal, em favor do autor, no valor de R$ 10.000,00, limitada, por ora, a R$ 20.000,00. Comprovada a implantação, notifique-se a parte reclamante para apresentar os cálculos de liquidação (§1°-B, art. 879 da CLT), no prazo de oito dias, observando-se o seguinte: - Os cálculos de liquidação deverão, obrigatoriamente, ser apresentados no sistema PJE-Calc, não sendo admitidas contas elaboradas em sistemas diversos (art. 17-A° da Resolução n° 188/2016 do E. TRT da 7ª Região inserido pela Resolução 269/2017); - Após a elaboração do cálculo, a parte deverá juntar ao processo o laudo contábil, acompanhado de memorial de cálculo emitido pelo sistema, bem como ADICIONAR o arquivo PJC no PJE. Para tanto deverá ser escolhido o tipo de documento “planilha de cálculo”.(art. 17-A° da Resolução n° 188/2016 do E. TRT da 7ª Região inserido pela Resolução 269/2017) - Das contas de liquidação deverão constar, obrigatoriamente, eventuais valores devidos à título de custas processuais, contribuição previdenciária e imposto de renda. Elaborada a conta, notifique-se a empresa reclamada para querendo, no prazo de 8 dias, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores, objeto de eventual discordância, sob pena de preclusão (§2º do art. 879, da CLT), a qual deverá ser acompanhada dos cálculos completos com os valores que entende devidos, apresentados por meio de relatório tipo "pdf" emitido pelo PJe-Calc. FORTALEZA/CE, 04 de setembro de 2026. KONRAD SARAIVA MOTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDEMIR CORREIA FACUNDO

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