Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT19
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT19 · 4ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0000119-22.2025.5.19.0004 EXEQUENTE: CICERA DOS SANTOS FERREIRA E OUTROS (1) EXECUTADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIO - COMARHP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c690ec0 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. 1. Verifico que se encontram preenchidos os pressupostos recursais para seguimento do agravo de petição interposto pelo reclamado, em vista da tempestividade, da regularidade de representação e da delimitação justificada da matéria e dos valores impugnados (art. 897, § 1º, primeira parte, CLT), razão por que recebo o referido recurso. 2. Intime-se, pois, a parte contrária para, querendo, contraminutar o aludido agravo, no prazo de oito dias. 3. Certifique-se oportunamente quanto à apresentação ou não de contraminuta e, em seguida, remetam-se estes autos à instância superior para apreciação do agravo. Publique-se. Cumpra-se. MACEIO/AL, 08 de setembro de 2026. KELLEN YOKO NAKAO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CICERA DOS SANTOS FERREIRA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DA COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIO DE MACEIO - AL - SINTCOMARHP
TRT19 · 4ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0000119-22.2025.5.19.0004 EXEQUENTE: CICERA DOS SANTOS FERREIRA E OUTROS (1) EXECUTADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIO - COMARHP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c690ec0 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. 1. Verifico que se encontram preenchidos os pressupostos recursais para seguimento do agravo de petição interposto pelo reclamado, em vista da tempestividade, da regularidade de representação e da delimitação justificada da matéria e dos valores impugnados (art. 897, § 1º, primeira parte, CLT), razão por que recebo o referido recurso. 2. Intime-se, pois, a parte contrária para, querendo, contraminutar o aludido agravo, no prazo de oito dias. 3. Certifique-se oportunamente quanto à apresentação ou não de contraminuta e, em seguida, remetam-se estes autos à instância superior para apreciação do agravo. Publique-se. Cumpra-se. MACEIO/AL, 08 de setembro de 2026. KELLEN YOKO NAKAO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIO - COMARHP