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0000119-17.2019.8.15.2001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPB
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPB · Vara de Executivos Fiscais da Capital · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - TJPB FÓRUM CÍVEL - COMARCA DA CAPITAL Juízo de Executivos Fiscais AV. JOÃO MACHADO, CENTRO, JOÃO PESSOA/PB - CEP: 58013-520 Tel. Institucional: (83)99142-6113; E-mail: jpa-vfis01@tjpb.jus.br DESPACHO Nº DO PROCESSO: 0000119-17.2019.8.15.2001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA EXECUTADO: JOSE NEILTON DA SILVA Vistos, etc. A legislação e a jurisprudência são pacíficas ao permitir que o pedido de gratuidade da justiça seja formulado a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição. O art. 99 do CPC estabelece que o pedido pode ser feito na petição inicial, na contestação, no ingresso de terceiro ou em recurso. Portanto, é juridicamente possível que a parte devedora, mesmo em fase de cumprimento de sentença, solicite a concessão do benefício da justiça gratuita, desde que comprove a insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais, incluindo os honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. No presente caso concreto, verifica-se que o pedido formulado pelo embargante NÃO veio instruído com documentos comprobatórios da renda mensal/anual da parte executada; assim, em cumprimento à prescrição textual do art. 99, § 2º, do CPC, faz-se mister a prévia oitiva da parte suplicante para efeito de concretização do princípio contraditório (art. 10 do CPC). Desse modo, INTIME-SE o embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a hipossuficiência financeira mediante a juntada da última Declaração de Renda, além de outros documentos a critério do embargante que demonstrem a incapacidade de pagamento do valor das custas apontado, frente ao valor percebido mensalmente pela parte. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para adoção das medidas processuais pertinentes. Cumpra-se. João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica. BARBARA BORTOLUZZI EMMERICH Juiz(a) de Direito “Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016" PARA VISUALIZAR O ATO JUDICIAL ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME A SEQUÊNCIA DE NÚMEROS, IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO LOCALIZADO NO RODAPÉ DA PÁGINA AO LADO DO QR CODE.

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