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TJSP · Foro de Monte Alto - 3ª Vara
Processo 0000119-16.2026.8.26.0368 (processo principal 1002186-78.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Revisão - F.C.C.S. - D.C.S. - Vistos. Rejeito os aclaratórios de fls. 172/173, porquanto não há contradição, omissão ou obscuridade sanáveis pela via escolhida. Ademais, foi a própria parte exequente, em sua petição de fls. 159, quem afirmou, sem reserva alguma, a respeito da integral satisfação do débito em discussão, ali colocando, ainda, que "não teria mais o que reclamar". Mantém-se, pois, a sentença de fls. 167/168. Int. - ADV: MARCELA APARECIDA SCACALOSSI (OAB 325636/SP), PATRÍCIA FRANCIOSI DELLA VECHIA (OAB 383109/SP)
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