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TRT7 · 9ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000119-11.2023.5.07.0009 RECLAMANTE: ANDREIA DE CASTRO ALVES RECLAMADO: GUARARAPES CONFECCOES S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37796e5 proferida nos autos. Homologam-se os cálculos para que surtam seus efeitos legais, por estarem de acordo com a lei e o julgado. Cite-se a parte reclamada para pagar ou garantir a execução, com os cálculos devidamente atualizados, no prazo de 5 dias, sob pena de bloqueio. O(a) reclamado(a) ficará CITADO(A) para cumprir a obrigação de pagar o valor de R$ 38.342,10, no prazo de 48h, ao tomar ciência deste despacho pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT. Silente(s) e inadimplente(s) o(s) executado(s), consulte-se o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER em face da empresa executada XX, para busca de informações acerca de existência de contas bancárias, automóveis, bens imóveis, títulos executáveis, embarcações e aeronaves de sua propriedade. Colacionado o relatório de bens de propriedade da referida parte pelo SNIPER, fica autorizada, sem necessidade de novo despacho, a utilização dos sistemas para bloqueios e restrições dos respectivos bens que a referida pesquisa apontou como positivos. Caso o SNIPER se mostre completamente negativo ou se as pesquisas aos sistemas se mostrem infrutíferas, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação de tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito exequendo, a ser cumprido no estabelecimento empresarial. Expedientes necessários. Cumpra-se. FORTALEZA/CE, 08 de setembro de 2026. GUILHERME CAMURCA FILGUEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GUARARAPES CONFECCOES S/A
TRT7 · 9ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000119-11.2023.5.07.0009 RECLAMANTE: ANDREIA DE CASTRO ALVES RECLAMADO: GUARARAPES CONFECCOES S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37796e5 proferida nos autos. Homologam-se os cálculos para que surtam seus efeitos legais, por estarem de acordo com a lei e o julgado. Cite-se a parte reclamada para pagar ou garantir a execução, com os cálculos devidamente atualizados, no prazo de 5 dias, sob pena de bloqueio. O(a) reclamado(a) ficará CITADO(A) para cumprir a obrigação de pagar o valor de R$ 38.342,10, no prazo de 48h, ao tomar ciência deste despacho pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT. Silente(s) e inadimplente(s) o(s) executado(s), consulte-se o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER em face da empresa executada XX, para busca de informações acerca de existência de contas bancárias, automóveis, bens imóveis, títulos executáveis, embarcações e aeronaves de sua propriedade. Colacionado o relatório de bens de propriedade da referida parte pelo SNIPER, fica autorizada, sem necessidade de novo despacho, a utilização dos sistemas para bloqueios e restrições dos respectivos bens que a referida pesquisa apontou como positivos. Caso o SNIPER se mostre completamente negativo ou se as pesquisas aos sistemas se mostrem infrutíferas, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação de tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito exequendo, a ser cumprido no estabelecimento empresarial. Expedientes necessários. Cumpra-se. FORTALEZA/CE, 08 de setembro de 2026. GUILHERME CAMURCA FILGUEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDREIA DE CASTRO ALVES
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