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TRT11 · 12ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000118-98.2026.5.11.0012 RECLAMANTE: DANILO BRAGA VIEIRA RECLAMADO: LABORATORIOS REUNIDOS DA AMAZONIA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34a959f proferida nos autos. DECISÃO O Recurso Ordinário do reclamante (Id. 284dce4) encontra-se tempestivo, tendo em vista que a ciência da Sentença ocorreu em 21 de agosto de 2026 e que a sua interposição ocorreu em 04 de setembro de 2026, além de ter sido subscrito por advogada devidamente habilitada nos autos (Id a37614b), com isenção do preparo recursal, em razão da gratuidade de justiça, conforme sentença Id ae57616. Em assim sendo, decido admitir o Recurso ordinário do reclamante, e determinar a cientificação da reclamada para manifestação, no prazo legal, caso queira, valendo o presente despacho, devidamente publicado no DEJT, como notificação. Após, expirado o prazo, com ou sem a manifestação, expeça-se certidão de admissibilidade nos termos da RA-TRT11-nº25/2018 e encaminhem-se os autos ao TRT da 11ª Região. MANAUS/AM, 08 de setembro de 2026. ANDRE LUIZ MARQUES CUNHA JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LABORATORIOS REUNIDOS DA AMAZONIA S/A
TRT11 · 12ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000118-98.2026.5.11.0012 RECLAMANTE: DANILO BRAGA VIEIRA RECLAMADO: LABORATORIOS REUNIDOS DA AMAZONIA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5b1829 proferida nos autos. DECISÃO O Recurso Ordinário do reclamado (Id. 9cdd0af) encontra-se tempestivo, tendo em vista que a ciência da Sentença ocorreu em 25 de agosto de 2026 e que a sua interposição ocorreu em 04 de setembro de 2026, além de ter sido subscrito por advogado devidamente habilitado nos autos (Id. 6fadf78), com as custas processuais (Id e1c3cac) e o depósito recursal (Id a1aa5a6) recolhidos. Em assim sendo, decido admitir o Recurso Ordinário do reclamado e determinar a cientificação do reclamante para manifestação, no prazo legal, caso queira, valendo o presente despacho, devidamente publicado no DEJT, como notificação. Após, expirado o prazo, com ou sem a manifestação, expeça-se certidão de admissibilidade nos termos da RA-TRT11-nº25/2018 e encaminhem-se os autos ao TRT da 11ª Região. MANAUS/AM, 04 de setembro de 2026. ANDRE LUIZ MARQUES CUNHA JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DANILO BRAGA VIEIRA
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