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0000118-91.2022.5.21.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT21
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT21 · 2ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000118-91.2022.5.21.0002 RECLAMANTE: LUIZ FRANCISCO DA SILVA E OUTROS (1) RECLAMADO: MF SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eade7d8 proferida nos autos. DECISÃO V. Trata-se de execução por descumprimento de acordo judicial. Deferida nestes autos diligência para habilitado o crédito nos autos do processo piloto nº. 0000480-67.2022.5.21.0043 (13ª Vara do Trabalho de Natal), na forma da decisão de id. 2f150ce, após o encaminhamento de Ofício a esta Vara (id. 5527049). A discussão pendente repousa no prosseguimento dos atos executórios neste feito enquanto em curso procedimentos de execução concentrada no referido piloto. Não obstante isso tenha sido objeto de apreciação por este Juízo na referida decisão e de reanálise à decisão de 24.07.2025 (id. 55ca915), em um novo exame, foi deferida a continuidade de medidas no presente feito com vistas à satisfação da execução pelos fundamentos registrados no despacho de 20.02.2026 (id. 3b86d33), o que, entretanto, resultou negativo (id. a5941a6). Em consulta ao processo piloto, localizei os dados dos reclamantes ali cadastrados, tampouco o expediente ao Juízo em que tramita o processo piloto. Ademais, na mesma consulta constatei que os atos constritivos ali implementados estão em estágio avançado, inclusive com rastreamento apurado acerca do domínio de imóveis de que trata o primeiro credor na petição de id. c434ca5, razão pela qual não se justifica a repetição das mesmas diligências nestes autos. Isto posto, mantenho a decisão de id. 55ca915 por seus próprios fundamentos. Intimem-se e sobrestem-se os autos por 6 meses, aguardando-se o desfecho dos atos executórios no piloto nº. 0000480-67.2022.5.21.0043. NATAL/RN, 09 de setembro de 2026. ANNE DE CARVALHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ FRANCISCO DA SILVA - GILLIARD BERNARDINO DE SOUZA

  2. Intimação

    TRT21 · 2ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000118-91.2022.5.21.0002 RECLAMANTE: LUIZ FRANCISCO DA SILVA E OUTROS (1) RECLAMADO: MF SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eade7d8 proferida nos autos. DECISÃO V. Trata-se de execução por descumprimento de acordo judicial. Deferida nestes autos diligência para habilitado o crédito nos autos do processo piloto nº. 0000480-67.2022.5.21.0043 (13ª Vara do Trabalho de Natal), na forma da decisão de id. 2f150ce, após o encaminhamento de Ofício a esta Vara (id. 5527049). A discussão pendente repousa no prosseguimento dos atos executórios neste feito enquanto em curso procedimentos de execução concentrada no referido piloto. Não obstante isso tenha sido objeto de apreciação por este Juízo na referida decisão e de reanálise à decisão de 24.07.2025 (id. 55ca915), em um novo exame, foi deferida a continuidade de medidas no presente feito com vistas à satisfação da execução pelos fundamentos registrados no despacho de 20.02.2026 (id. 3b86d33), o que, entretanto, resultou negativo (id. a5941a6). Em consulta ao processo piloto, localizei os dados dos reclamantes ali cadastrados, tampouco o expediente ao Juízo em que tramita o processo piloto. Ademais, na mesma consulta constatei que os atos constritivos ali implementados estão em estágio avançado, inclusive com rastreamento apurado acerca do domínio de imóveis de que trata o primeiro credor na petição de id. c434ca5, razão pela qual não se justifica a repetição das mesmas diligências nestes autos. Isto posto, mantenho a decisão de id. 55ca915 por seus próprios fundamentos. Intimem-se e sobrestem-se os autos por 6 meses, aguardando-se o desfecho dos atos executórios no piloto nº. 0000480-67.2022.5.21.0043. NATAL/RN, 09 de setembro de 2026. ANNE DE CARVALHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AF SEGUR EMPRESA TERCEIRIZADAS LTDA - FABIOLA CAPISTRANO DE FARIAS CAMARA - IOLANDO RAMOS BEZERRA DE FARIAS - ADEMIR SILVA CAMARA - MF SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA

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