Publicações do processo

0000118-79.2026.5.19.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT19
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026

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Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT19 · Primeira Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EXPANSÃO DO CRETA - NÚCLEO PRIMEIRA TURMA Relatora: VANDA MARIA FERREIRA LUSTOSA RORSum 0000118-79.2026.5.19.0011 RECORRENTE: ALDERIANO DOS SANTOS MARTINS E OUTROS (1) RECORRIDO: ALDERIANO DOS SANTOS MARTINS E OUTROS (2) PROCESSO nº 0000118-79.2026.5.19.0011 (RORSum) RECORRENTES: ALDERIANO DOS SANTOS MARTINS, EQUATORIAL ENERGIA S/A RECORRIDOS: ALDERIANO DOS SANTOS MARTINS, CONTROL CONSTRUÇÕES LTDA., EQUATORIAL ENERGIA S/A RELATORA: VANDA MARIA FERREIRA LUSTOSA Ementa Dispensada, na forma dos arts. 895, § 1º, IV, da Consolidação das Leis do Trabalho, e 108, parágrafo único, do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (RITO SUMARÍSSIMO). Acórdão ACORDAM o Exmo. Sr. Desembargador, a Exma. Sra. Desembargadora e o Exmo. Sr. Juiz Convocado da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários interpostos pelo reclamante e pela reclamada EQUATORIAL ALAGOAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Dar parcial provimento ao recurso ordinário do reclamante para: a) conceder-lhe os benefícios da justiça gratuita, com fulcro no artigo 790, §§ 3º e 4º, da CLT e na Súmula nº 463, I, do TST, e, como consequência, determinar que as obrigações decorrentes de sua sucumbência (honorários advocatícios fixados na sentença) permaneçam sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo legal, vedada a retenção de seus créditos, na forma da ADI 5766 do STF e do artigo 791-A, § 4º, da CLT; b) mantendo integralmente a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, determinar que a responsabilidade abranja todos os créditos integrantes da condenação judicial, inclusive quanto à devolução dos descontos salariais indevidos (R$ 650,00). Negar provimento ao recurso ordinário da segunda reclamada, EQUATORIAL ALAGOAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Custas mantidas. Maceió, 8 de setembro de 2026. VANDA MARIA FERREIRA LUSTOSA Desembargadora Relatora MACEIO/AL, 09 de setembro de 2026. ROSANA MARIA FERREIRA DE MACEDO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ALDERIANO DOS SANTOS MARTINS

  2. Intimação

    TRT19 · Primeira Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EXPANSÃO DO CRETA - NÚCLEO PRIMEIRA TURMA Relatora: VANDA MARIA FERREIRA LUSTOSA RORSum 0000118-79.2026.5.19.0011 RECORRENTE: ALDERIANO DOS SANTOS MARTINS E OUTROS (1) RECORRIDO: ALDERIANO DOS SANTOS MARTINS E OUTROS (2) PROCESSO nº 0000118-79.2026.5.19.0011 (RORSum) RECORRENTES: ALDERIANO DOS SANTOS MARTINS, EQUATORIAL ENERGIA S/A RECORRIDOS: ALDERIANO DOS SANTOS MARTINS, CONTROL CONSTRUÇÕES LTDA., EQUATORIAL ENERGIA S/A RELATORA: VANDA MARIA FERREIRA LUSTOSA Ementa Dispensada, na forma dos arts. 895, § 1º, IV, da Consolidação das Leis do Trabalho, e 108, parágrafo único, do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (RITO SUMARÍSSIMO). Acórdão ACORDAM o Exmo. Sr. Desembargador, a Exma. Sra. Desembargadora e o Exmo. Sr. Juiz Convocado da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários interpostos pelo reclamante e pela reclamada EQUATORIAL ALAGOAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Dar parcial provimento ao recurso ordinário do reclamante para: a) conceder-lhe os benefícios da justiça gratuita, com fulcro no artigo 790, §§ 3º e 4º, da CLT e na Súmula nº 463, I, do TST, e, como consequência, determinar que as obrigações decorrentes de sua sucumbência (honorários advocatícios fixados na sentença) permaneçam sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo legal, vedada a retenção de seus créditos, na forma da ADI 5766 do STF e do artigo 791-A, § 4º, da CLT; b) mantendo integralmente a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, determinar que a responsabilidade abranja todos os créditos integrantes da condenação judicial, inclusive quanto à devolução dos descontos salariais indevidos (R$ 650,00). Negar provimento ao recurso ordinário da segunda reclamada, EQUATORIAL ALAGOAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Custas mantidas. Maceió, 8 de setembro de 2026. VANDA MARIA FERREIRA LUSTOSA Desembargadora Relatora MACEIO/AL, 09 de setembro de 2026. ROSANA MARIA FERREIRA DE MACEDO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CONTROL CONSTRUCOES LTDA.

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