Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · Quinta Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUINTA TURMA Relator: PAULINO CESAR MARTINS RIBEIRO DO COUTO RORSum 0000118-74.2026.5.05.0462 RECORRENTE: ALEXSANDRO SILVA SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: ALEXSANDRO SILVA SANTOS E OUTROS (1) A Secretaria da Quinta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000118-74.2026.5.05.0462 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). RECURSO ORDINÁRIO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. PRORROGAÇÃO.VALIDADE. O contrato de experiência é modalidade de ajuste a termo, de curta duração, que propicia às partes uma avaliação subjetiva recíproca. No caso concreto, a contratação por prazo determinado observou os requisitos legais e normativos, não havendo irregularidade. Recursos ordinários não providos. SALVADOR/BA, 31 de agosto de 2026. JEIFSON RIBEIRO DOS SANTOS Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- PROTEMAXI SEGURANCA PATRIMONIAL ARMADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUINTA TURMA Relator: PAULINO CESAR MARTINS RIBEIRO DO COUTO RORSum 0000118-74.2026.5.05.0462 RECORRENTE: ALEXSANDRO SILVA SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: ALEXSANDRO SILVA SANTOS E OUTROS (1) A Secretaria da Quinta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000118-74.2026.5.05.0462 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). RECURSO ORDINÁRIO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. PRORROGAÇÃO.VALIDADE. O contrato de experiência é modalidade de ajuste a termo, de curta duração, que propicia às partes uma avaliação subjetiva recíproca. No caso concreto, a contratação por prazo determinado observou os requisitos legais e normativos, não havendo irregularidade. Recursos ordinários não providos. SALVADOR/BA, 31 de agosto de 2026. JEIFSON RIBEIRO DOS SANTOS Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEXSANDRO SILVA SANTOS