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TJMA · VARA ÚNICA DE CARUTAPERA
VARA ÚNICA DA COMARCA DE CARUTAPERA Processo n.º 0000118-70.2020.8.10.0082 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: [Crimes do Sistema Nacional de Armas] Data da distribuição: 29/08/2022 00:00:00 Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO e outros Réu(s): ADRIANE FERREIRA DE ALMEIDA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS A Exma. Sra. Doutora JESSICA GOMES DIAS, Juíza de Direito Titular da Comarca de Carutapera, Estado do Maranhão, na forma da Lei, etc., FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que fica(m) CITADA a Ré ADRIANE FERREIRA DE ALMEIDA, brasileiro(a), residente na Rua São Sebastião, 798, Centro, CEP: 65295-000, Carutapera/MA, ATUALMENTE EM LOCAL DESCONHECIDO, incurso(a) nas penas do Art. 12, da Lei 10.826/03. FATOS ALEGADOS: De acordo com o Inquérito Policial, base da presente denúncia, no dia 30/06/2020, por volta das 07h, uma guarnição da polícia militar foi informada por populares que, no bairro São José, à rua Jussaral, em uma casa de madeira, a Denunciada se encontrava portando uma arma de fogo. Consta que, com a chegada da polícia ao local indicado, o companheiro da Denunciada, identificado como Bruno Wesley, segundo se extrai dos autos, autor de vários delitos nesta cidade, empreendeu fuga e, após buscas realizadas na casa de propriedade de Adriane Ferreira de Almeida foi encontrada uma arma de fogo, calibre 12, com cabo de madeira. FINALIDADE: CITAR para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias e INTIMAR por todo conteúdo da Decisão de recebimento da denúncia, ressalvando que na resposta poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretendem produzir e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (Artigos 396 e 396-A, CPP); Não apresentada resposta pelo Réu no prazo legal, ser-lhe-á nomeado Defensor Público para atuar em sua defesa. E, como A DENUNCIADA encontra(m)-se em lugar(es) incerto(s) e não sabido, e para que chegue ao(s) seu(s) conhecimento(s) e não possa(m) alegar ignorância no futuro, expediu-se o presente EDITAL, que será publicado na forma da Lei. DADO E PASSADO o presente nesta cidade e Comarca de Carutapera, Estado do Maranhão, aos Quarta-feira, 02 de Setembro de 2026. Eu, WANJA CAROLINA DOS SANTOS ARAGAO, o digitei. JESSICA GOMES DIAS Juiz(a) de Direito Titular da Comarca de Carutapera/MA
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