Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT6 · 4ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATSum 0000118-65.2025.5.06.0144 RECLAMANTE: CAIO BATISTA DA SILVA RECLAMADO: JACIEL ALVES DA SILVA FILHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39188af proferido nos autos. DESPACHO A executada, devidamente citada, efetuou o depósito de 30% do valor da execução. Em seguida, dentro do prazo para oposição de embargos, requereu o parcelamento previsto no art. 916 do CPC. O exequente, devidamente notificado, concordou com o supramencionado parcelamento. Dessa forma, preenchidos os requisitos legais, defiro o parcelamento requerido. Ante o exposto, determino: Encaminhem-se os autos à contadoria para deduzir e ratear o(s) depósito(s) de Id(s) 4dd4a65, observando-se as retenções e deduções legais cabíveis.Ato contínuo, independentemente de novo despacho, pague-se a quem de direito, observadas as cautelas de praxe, por meio de alvarás de transferência para as contas indicadas no Id 832455f.Notifique-se o(a) executado(a) para que deposite as parcelas vincendas (seis parcelas), acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, até o dia 21 de cada mês (ou no primeiro dia útil seguinte, quando o dia 21 tratar-se de sábado, domingo ou feriado), sendo a primeira parcela com vencimento em 21/09/2026 e as demais, nos dias 21/10/2026, 21/11/2026, 21/12/2026, 21/01/2027 e 21/02/2027. Saliente-se que o depósito das parcelas, pelo(a) executado(a), deverá ser realizado em conta judicial à disposição deste Juízo e vinculada ao presente feito, sendo vedado o depósito diretamente na conta do reclamante e advogado(a), sob pena de ser considerado o depósito de tal modo como pagamento não realizado. Advirta-se, ainda, que o não pagamento de quaisquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos, nos exatos termos do §6º do art. 916 do CPC. Pela publicação do presente despacho, fica notificado(a) o(a) reclamante para que, havendo interesse, apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, impugnação à sentença de liquidação nos termos do art. 884 da CLT, sob pena de preclusão.Na medida em que forem sendo comprovados os depósitos, encaminhem-se os autos à contadoria para dedução e rateio, haja vista o princípio da celeridade. Ato contínuo, pague-se a quem de direito, com as cautelas legais. hap O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 10 de setembro de 2026. JACKSON ISZCZUK ALMEIDA BRYK Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JACIEL ALVES DA SILVA FILHO
TRT6 · 4ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATSum 0000118-65.2025.5.06.0144 RECLAMANTE: CAIO BATISTA DA SILVA RECLAMADO: JACIEL ALVES DA SILVA FILHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39188af proferido nos autos. DESPACHO A executada, devidamente citada, efetuou o depósito de 30% do valor da execução. Em seguida, dentro do prazo para oposição de embargos, requereu o parcelamento previsto no art. 916 do CPC. O exequente, devidamente notificado, concordou com o supramencionado parcelamento. Dessa forma, preenchidos os requisitos legais, defiro o parcelamento requerido. Ante o exposto, determino: Encaminhem-se os autos à contadoria para deduzir e ratear o(s) depósito(s) de Id(s) 4dd4a65, observando-se as retenções e deduções legais cabíveis.Ato contínuo, independentemente de novo despacho, pague-se a quem de direito, observadas as cautelas de praxe, por meio de alvarás de transferência para as contas indicadas no Id 832455f.Notifique-se o(a) executado(a) para que deposite as parcelas vincendas (seis parcelas), acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, até o dia 21 de cada mês (ou no primeiro dia útil seguinte, quando o dia 21 tratar-se de sábado, domingo ou feriado), sendo a primeira parcela com vencimento em 21/09/2026 e as demais, nos dias 21/10/2026, 21/11/2026, 21/12/2026, 21/01/2027 e 21/02/2027. Saliente-se que o depósito das parcelas, pelo(a) executado(a), deverá ser realizado em conta judicial à disposição deste Juízo e vinculada ao presente feito, sendo vedado o depósito diretamente na conta do reclamante e advogado(a), sob pena de ser considerado o depósito de tal modo como pagamento não realizado. Advirta-se, ainda, que o não pagamento de quaisquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos, nos exatos termos do §6º do art. 916 do CPC. Pela publicação do presente despacho, fica notificado(a) o(a) reclamante para que, havendo interesse, apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, impugnação à sentença de liquidação nos termos do art. 884 da CLT, sob pena de preclusão.Na medida em que forem sendo comprovados os depósitos, encaminhem-se os autos à contadoria para dedução e rateio, haja vista o princípio da celeridade. Ato contínuo, pague-se a quem de direito, com as cautelas legais. hap O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 10 de setembro de 2026. JACKSON ISZCZUK ALMEIDA BRYK Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CAIO BATISTA DA SILVA