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0000118-51.2026.5.14.0421

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT14
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT14 · VARA DO TRABALHO DE FEIJÓ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FEIJÓ ATSum 0000118-51.2026.5.14.0421 RECLAMANTE: ANDRESSA DO NASCIMENTO PEREIRA RECLAMADO: COFFEE HOUSE BR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd588c7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por ANDRESSA DO NASCIMENTO PEREIRA em face de COFFEE HOUSE BR LTDA, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: -Declarar a nulidade do pedido de demissão e reconhecer a rescisão imotivada do contrato de trabalho por iniciativa da reclamada em 22/01/2026, com projeção do aviso prévio indenizado até 21/02/2026; -Condenar a reclamada ao cumprimento das seguintes obrigações: a) proceder à retificação da CTPS digital da reclamante para constar como termo final a data de 21/02/2026, no prazo de 5 (cinco) dias após intimada para tal fim, após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem prejuízo de cumprimento pela Secretaria da Vara; b) fornecer as guias para levantamento do saldo do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, no prazo de 5 (cinco) dias após intimada para tal mister, após o trânsito em julgado, sob pena de conversão em indenização substitutiva equivalente; -Condenar a reclamada a pagar à reclamante, com a dedução dos valores comprovadamente pagos sob as mesmas rubricas (R$ 3.117,65), as seguintes parcelas: a) indenização substitutiva da estabilidade provisória da gestante, compreendendo os salários, gratificações natalinas, férias acrescidas de 1/3 e depósitos do FGTS desde a ruptura (22/01/2026) até cinco meses após a data efetiva do parto; b) aviso prévio indenizado (30 dias); c) reflexos do aviso prévio no 13º salário proporcional (1/12) e nas férias proporcionais com 1/3 (1/12); d) indenização compensatória de 40% sobre o montante total dos depósitos de FGTS do período contratual. Improcedem os demais pedidos. Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observada a limitação aos valores atribuídos aos pedidos na petição inicial. Defiro à reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da fundamentação. Juros de mora, correção monetária e recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação. Custas processuais pela reclamada, no importe de 2% sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 25.000,00 (art. 789 da CLT), no importe de R$ 500,00. Intimem-se as partes. Nada mais. EMELY THREISS DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ANDRESSA DO NASCIMENTO PEREIRA

  2. Intimação

    TRT14 · VARA DO TRABALHO DE FEIJÓ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FEIJÓ ATSum 0000118-51.2026.5.14.0421 RECLAMANTE: ANDRESSA DO NASCIMENTO PEREIRA RECLAMADO: COFFEE HOUSE BR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd588c7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por ANDRESSA DO NASCIMENTO PEREIRA em face de COFFEE HOUSE BR LTDA, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: -Declarar a nulidade do pedido de demissão e reconhecer a rescisão imotivada do contrato de trabalho por iniciativa da reclamada em 22/01/2026, com projeção do aviso prévio indenizado até 21/02/2026; -Condenar a reclamada ao cumprimento das seguintes obrigações: a) proceder à retificação da CTPS digital da reclamante para constar como termo final a data de 21/02/2026, no prazo de 5 (cinco) dias após intimada para tal fim, após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem prejuízo de cumprimento pela Secretaria da Vara; b) fornecer as guias para levantamento do saldo do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, no prazo de 5 (cinco) dias após intimada para tal mister, após o trânsito em julgado, sob pena de conversão em indenização substitutiva equivalente; -Condenar a reclamada a pagar à reclamante, com a dedução dos valores comprovadamente pagos sob as mesmas rubricas (R$ 3.117,65), as seguintes parcelas: a) indenização substitutiva da estabilidade provisória da gestante, compreendendo os salários, gratificações natalinas, férias acrescidas de 1/3 e depósitos do FGTS desde a ruptura (22/01/2026) até cinco meses após a data efetiva do parto; b) aviso prévio indenizado (30 dias); c) reflexos do aviso prévio no 13º salário proporcional (1/12) e nas férias proporcionais com 1/3 (1/12); d) indenização compensatória de 40% sobre o montante total dos depósitos de FGTS do período contratual. Improcedem os demais pedidos. Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observada a limitação aos valores atribuídos aos pedidos na petição inicial. Defiro à reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da fundamentação. Juros de mora, correção monetária e recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação. Custas processuais pela reclamada, no importe de 2% sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 25.000,00 (art. 789 da CLT), no importe de R$ 500,00. Intimem-se as partes. Nada mais. EMELY THREISS DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - COFFEE HOUSE BR LTDA

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