Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT11 · 1ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000118-39.2023.5.11.0001 RECLAMANTE: LEANDRO SIMOES VINHOTE RECLAMADO: LSL TRANSPORTES DA AMAZONIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33fb682 proferida nos autos. DESPACHO Ficam as partes notificadas, mediante publicação no DJEN, para ciência dos cálculos de ID 9f7f73e e, querendo, poderão apresentar impugnação fundamentada, indicando, de forma específica, os itens e valores de que discordam, admitindo-se, inclusive, a apresentação de novos cálculos ou a retificação daqueles anteriormente apresentados, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão. Na hipótese de apresentação de novos cálculos, estes deverão ser elaborados por meio do sistema PJe-Calc, com a juntada do respectivo arquivo no formato .pjc. Considerando que o crédito trabalhista apurado é inequivocamente superior ao valor do depósito recursal disponível (ID 26e162d), determina-se a liberação do depósito recursal em favor da parte exequente, para abatimento do crédito exequendo. Fica o reclamante intimado, por intermédio de seu patrono, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe os dados bancários de sua titularidade, para fins de transferência dos valores. MANAUS/AM, 01 de setembro de 2026. DJALMA MONTEIRO DE ALMEIDA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LEANDRO SIMOES VINHOTE
TRT11 · 1ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000118-39.2023.5.11.0001 RECLAMANTE: LEANDRO SIMOES VINHOTE RECLAMADO: LSL TRANSPORTES DA AMAZONIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33fb682 proferida nos autos. DESPACHO Ficam as partes notificadas, mediante publicação no DJEN, para ciência dos cálculos de ID 9f7f73e e, querendo, poderão apresentar impugnação fundamentada, indicando, de forma específica, os itens e valores de que discordam, admitindo-se, inclusive, a apresentação de novos cálculos ou a retificação daqueles anteriormente apresentados, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão. Na hipótese de apresentação de novos cálculos, estes deverão ser elaborados por meio do sistema PJe-Calc, com a juntada do respectivo arquivo no formato .pjc. Considerando que o crédito trabalhista apurado é inequivocamente superior ao valor do depósito recursal disponível (ID 26e162d), determina-se a liberação do depósito recursal em favor da parte exequente, para abatimento do crédito exequendo. Fica o reclamante intimado, por intermédio de seu patrono, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe os dados bancários de sua titularidade, para fins de transferência dos valores. MANAUS/AM, 01 de setembro de 2026. DJALMA MONTEIRO DE ALMEIDA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LSL TRANSPORTES DA AMAZONIA LTDA
- MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA