Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT23
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT23 · VARA DO TRABALHO DE CÁCERES · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CÁCERES ATOrd 0000118-13.2023.5.23.0031 RECLAMANTE: FABIOLA CRISTINA CAMPOS BEZERRA RECLAMADO: PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d55f9b1 proferido nos autos. DESPACHO O pedido de recuperação judicial da ré PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR deu-se em liminar 5/7/2023, Todavia, nesse interstício, houve alteração fática, o STJ examinou diversos recursos, e dentre eles o REsp nº 2168628 / SP no qual a ré mantinha a recuperação judicial por mera liminar. Todos os recursos que envolviam este tema foram improvidos, ou seja, a própria recuperação judicial da já não mais se sustentaria, visto que por entidade assistência social não poderia ter as benesses da recuperação judicial. Em razão de a execução processar no interesse do Credor (Art. 878 da CLT e Art. 797 do CPC), a quem cabe promover os atos na busca de satisfação de seu crédito, INTIME-SE o Exequente, por seu patrono, para, no prazo de 5 (cinco) dias, fornecer as diretrizes necessárias ao efetivo prosseguimento do feito ou requerer o que entender a bem de seu direito. CACERES/MT, 10 de setembro de 2026. ANESIO YSSAO YAMAMURA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CÁCERES ATOrd 0000118-13.2023.5.23.0031 RECLAMANTE: FABIOLA CRISTINA CAMPOS BEZERRA RECLAMADO: PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d55f9b1 proferido nos autos. DESPACHO O pedido de recuperação judicial da ré PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR deu-se em liminar 5/7/2023, Todavia, nesse interstício, houve alteração fática, o STJ examinou diversos recursos, e dentre eles o REsp nº 2168628 / SP no qual a ré mantinha a recuperação judicial por mera liminar. Todos os recursos que envolviam este tema foram improvidos, ou seja, a própria recuperação judicial da já não mais se sustentaria, visto que por entidade assistência social não poderia ter as benesses da recuperação judicial. Em razão de a execução processar no interesse do Credor (Art. 878 da CLT e Art. 797 do CPC), a quem cabe promover os atos na busca de satisfação de seu crédito, INTIME-SE o Exequente, por seu patrono, para, no prazo de 5 (cinco) dias, fornecer as diretrizes necessárias ao efetivo prosseguimento do feito ou requerer o que entender a bem de seu direito. CACERES/MT, 10 de setembro de 2026. ANESIO YSSAO YAMAMURA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIOLA CRISTINA CAMPOS BEZERRA