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0000117-92.2019.5.09.0666

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Tribunal
TRT9
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE JAGUARIAÍVA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JAGUARIAÍVA ATOrd 0000117-92.2019.5.09.0666 AUTOR: MARIO EVERALDO DE SOUZA RÉU: LINEA PARANA MADEIRAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ad9061 proferido nos autos. cr D E S P A C H O Este Juízo já oficiou ao Juízo da Recuperação Judicial nos processos nº 0000120-08.2023.5.09.0666 e nº 0000467-66.2019.5.09.0024, tendo recebido, em resposta, a decisão cuja cópia foi juntada retro, na qual aquele Juízo consignou expressamente que não há qualquer bem da ré LINEA PARANÁ MADEIRAS LTDA. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL protegido por decisão declaratória de essencialidade de bens de capital. Ademais, esclareceu aquele Juízo que não indicará previamente bens à penhora ou bens não essenciais, sendo que, eventualmente e em relação a bens constritos no futuro, caso arguida e comprovada pela empresa devedora, poderá ser analisada a essencialidade de bem de capital. Diante disso, indefiro os requerimentos formulados pela executada no ID. 73bcc3f. A execução prosseguirá em face do patrimônio da executada, incumbindo-lhe informar nestes autos eventual decisão proferida no processo de recuperação judicial que reconheça a essencialidade de bem objeto de constrição, em conformidade com a orientação prestada por aquele Juízo. A executada poderá, a qualquer tempo, apresentar proposta de pagamento ou indicar meio executivo menos gravoso, mostrando-se desnecessária a concessão de prazo específico para tanto. Intimem-se. JAGUARIAIVA/PR, 04 de setembro de 2026. ANTONIO MARCOS GARBUIO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LINEA PARANA MADEIRAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL

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