Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT6 · 6ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000117-74.2025.5.06.0146 RECLAMANTE: LUCIANO PEDRO DA SILVA RECLAMADO: SUCATAO LIMOEIRO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ec3725 proferida nos autos. DECISÃO Inicialmente, concedo às reclamadas o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação sobre a nova denúncia de descumprimento do acordo, agora formulada pelo advogado da parte reclamante por intermédio da petição de Id. 5c7fa86, devendo ser apresentado, na oportunidade, o comprovante de pagamento da parcela alegada como não paga, bem como da multa eventualmente devida. No mais, analiso a denúncia de descumprimento do acordo no tocante à terceira e última parcela do crédito devido ao reclamante, no valor de R$ 3.000,00 e vencida em 30/07/2026. Bom, é fato incontroverso nos autos que a referida parcela foi quitada no dia 03/08/2026, conforme demonstra o comprovante bancário anexado pelas reclamadas sob o Id. 43b6fda. Houve, portanto, um inegável atraso de 4 (quatro) dias no pagamento da parcela em exame. Dessarte, e considerando que o acordo celebrado entre as partes previu que, em caso de descumprimento das obrigações de pagar, haveria incidência de multa de 5% ao dia sobre o valor da(s) parcela(s) não paga(s), iniciando-se no primeiro dia subsequente ao vencimento, até o limite de 20 (vinte) dias corridos, concedo às reclamadas o prazo de 5 (cinco) dias para que, sob pena de execução, realizem, mediante transferência para a conta bancária do reclamante, com comprovação nos autos no mesmo prazo, o pagamento da multa que lhe é devida, no importe de R$ 600,00 (4 dias x 5% x R$ 3.000,00). Cumprida a obrigação, dê-se ciência ao trabalhador, registre-se, no PJe, o pagamento efetuado e, em seguida, façam-se conclusos em razão do contido no primeiro parágrafo da presente decisão. Do contrário, façam-se conclusos para novas determinações. TIM JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 09 de setembro de 2026. DANILO CAVALCANTI DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SUCATAO LIMOEIRO LTDA
- LIMO GESTAO AMBIENTAL LTDA - ME
TRT6 · 6ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000117-74.2025.5.06.0146 RECLAMANTE: LUCIANO PEDRO DA SILVA RECLAMADO: SUCATAO LIMOEIRO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ec3725 proferida nos autos. DECISÃO Inicialmente, concedo às reclamadas o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação sobre a nova denúncia de descumprimento do acordo, agora formulada pelo advogado da parte reclamante por intermédio da petição de Id. 5c7fa86, devendo ser apresentado, na oportunidade, o comprovante de pagamento da parcela alegada como não paga, bem como da multa eventualmente devida. No mais, analiso a denúncia de descumprimento do acordo no tocante à terceira e última parcela do crédito devido ao reclamante, no valor de R$ 3.000,00 e vencida em 30/07/2026. Bom, é fato incontroverso nos autos que a referida parcela foi quitada no dia 03/08/2026, conforme demonstra o comprovante bancário anexado pelas reclamadas sob o Id. 43b6fda. Houve, portanto, um inegável atraso de 4 (quatro) dias no pagamento da parcela em exame. Dessarte, e considerando que o acordo celebrado entre as partes previu que, em caso de descumprimento das obrigações de pagar, haveria incidência de multa de 5% ao dia sobre o valor da(s) parcela(s) não paga(s), iniciando-se no primeiro dia subsequente ao vencimento, até o limite de 20 (vinte) dias corridos, concedo às reclamadas o prazo de 5 (cinco) dias para que, sob pena de execução, realizem, mediante transferência para a conta bancária do reclamante, com comprovação nos autos no mesmo prazo, o pagamento da multa que lhe é devida, no importe de R$ 600,00 (4 dias x 5% x R$ 3.000,00). Cumprida a obrigação, dê-se ciência ao trabalhador, registre-se, no PJe, o pagamento efetuado e, em seguida, façam-se conclusos em razão do contido no primeiro parágrafo da presente decisão. Do contrário, façam-se conclusos para novas determinações. TIM JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 09 de setembro de 2026. DANILO CAVALCANTI DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIANO PEDRO DA SILVA