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0000117-72.2024.5.11.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT11 · 16ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000117-72.2024.5.11.0016 RECLAMANTE: ALESSANDRA SOUZA SILVA RECLAMADO: SEGEAM - SUSTENTABILIDADE, EMPREENDEDORISMO E GESTAO EM SAUDE DO AMAZONAS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59ad983 proferida nos autos. DECISÃO - PJe CONSIDERANDO que a parte ELIANE CALDERARO SANTANA e KARINA MARIA SABINO CAVALCANTI DE BARROS interpôs o Agravo de Petição #188620f, DECIDO: I. Analisando os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pela parte ELIANE CALDERARO SANTANA e KARINA MARIA SABINO CAVALCANTI DE BARROS, verifico que o recurso está tempestivo e subscrito por advogado(a) devidamente habilitado(a) no processo. II. Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) intimada(s) para, querendo, apresentar(em) contraminuta ao Agravo de Petição, no prazo de 8 dias. III. Não havendo outras pendências, expeça-se certidão de admissibilidade e encaminhem-se os autos ao Egrégio TRT. //als MANAUS/AM, 02 de setembro de 2026. ANDRE FERNANDO DOS ANJOS CRUZ Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA SOUZA SILVA

  2. Intimação

    TRT11 · 16ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000117-72.2024.5.11.0016 RECLAMANTE: ALESSANDRA SOUZA SILVA RECLAMADO: SEGEAM - SUSTENTABILIDADE, EMPREENDEDORISMO E GESTAO EM SAUDE DO AMAZONAS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59ad983 proferida nos autos. DECISÃO - PJe CONSIDERANDO que a parte ELIANE CALDERARO SANTANA e KARINA MARIA SABINO CAVALCANTI DE BARROS interpôs o Agravo de Petição #188620f, DECIDO: I. Analisando os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pela parte ELIANE CALDERARO SANTANA e KARINA MARIA SABINO CAVALCANTI DE BARROS, verifico que o recurso está tempestivo e subscrito por advogado(a) devidamente habilitado(a) no processo. II. Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) intimada(s) para, querendo, apresentar(em) contraminuta ao Agravo de Petição, no prazo de 8 dias. III. Não havendo outras pendências, expeça-se certidão de admissibilidade e encaminhem-se os autos ao Egrégio TRT. //als MANAUS/AM, 02 de setembro de 2026. ANDRE FERNANDO DOS ANJOS CRUZ Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SEGEAM - SUSTENTABILIDADE, EMPREENDEDORISMO E GESTAO EM SAUDE DO AMAZONAS

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