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TJPR · 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Ementa de Acórdão
Processo:0000117-71.2024.8.16.0052(Recurso Inominado) Relator(a):Gisele Lara Ribeiro Órgão Julgador:6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento:17/08/2026 Ementa:  RECURSO INOMINADO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE BARRAÇÃO. PROFESSOR. PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. PRELIMINARES DE DECISÃO SURPRESA E SUSPENSÃO DOS AUTOS AFASTADAS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAR O PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO AOS REAJUSTES DOS VENCIMENTOS DOS PROFESSORES. ARTIGO 39 DA LEI MUNICIPAL N.º 2.058/2015 QUE ESTABELECE APENAS QUE, O VENCIMENTO DOS PROFESSORES NÃO PODE SER INFERIOR AO PISO NACIONAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 
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