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0000117-55.2025.5.19.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT19
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT19 · 3ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0000117-55.2025.5.19.0003 EXEQUENTE: MARISE CORREIA DOS SANTOS E OUTROS (1) EXECUTADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIO - COMARHP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92b03e7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. CONCLUSÃO E DETERMINAÇÕES Diante do exposto: 1. REJEITO as impugnações aos cálculos de IDs e238ad7, 6c01005 e 784382a, face à preclusão das matérias ali ventiladas. 2. RECONHEÇO a existência de erro material nos cálculos de ID b9f4fac, por inobservância aos comandos da decisão de ID 0f00fe8. 3. DETERMINO a imediata intimação do Sr. Perito Judicial para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova a retificação da conta de liquidação, devendo: - Apurar o FGTS sobre a parcela "produtividade" observando a prescrição trintenária, conforme o título executivo (limite retroativo a 13/11/1989); - Ajustar o percentual dos honorários advocatícios para 15% (quinze por cento), conforme determinado na sentença de ID 0f00fe8. Por fim, voltem os autos conclusos. EDSON FRANCOSO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIO - COMARHP

  2. Intimação

    TRT19 · 3ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0000117-55.2025.5.19.0003 EXEQUENTE: MARISE CORREIA DOS SANTOS E OUTROS (1) EXECUTADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIO - COMARHP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92b03e7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. CONCLUSÃO E DETERMINAÇÕES Diante do exposto: 1. REJEITO as impugnações aos cálculos de IDs e238ad7, 6c01005 e 784382a, face à preclusão das matérias ali ventiladas. 2. RECONHEÇO a existência de erro material nos cálculos de ID b9f4fac, por inobservância aos comandos da decisão de ID 0f00fe8. 3. DETERMINO a imediata intimação do Sr. Perito Judicial para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova a retificação da conta de liquidação, devendo: - Apurar o FGTS sobre a parcela "produtividade" observando a prescrição trintenária, conforme o título executivo (limite retroativo a 13/11/1989); - Ajustar o percentual dos honorários advocatícios para 15% (quinze por cento), conforme determinado na sentença de ID 0f00fe8. Por fim, voltem os autos conclusos. EDSON FRANCOSO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES DA COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIO DE MACEIO - AL - SINTCOMARHP - MARISE CORREIA DOS SANTOS

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