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TRT6 · 5ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000117-43.2026.5.06.0145 RECLAMANTE: FLAVIO JEFTE DA SILVA RECLAMADO: EIP SERVICOS DE ILUMINACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64f462f proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. A sentença de Id 0c31a21 foi publicada em 25/08/2026, conforme Id a68f72f com termo final em 04/09/2026. A parte autora interpôs recurso ordinário de Id 5de453b em 04/09/2026 e, portanto, no prazo legal. Presentes, também, os pressupostos subjetivos, uma vez que a sentença de Id 19a720f julgou parcialmente procedente a pretensão obreira e que o recurso ordinário foi subscrito por advogado habilitado, conforme se depreende da procuração de Id 2d34167. Desnecessário o preparo. Destarte, recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte autora, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade. Registre-se a admissibilidade do recurso ordinário. Notifique-se a parte contrária para, querendo, oferecer contrarrazões ao referido recurso ordinário no prazo legal. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 08 de setembro de 2026. OTAVIO LUCAS DE ARAUJO RANGEL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIO JEFTE DA SILVA
TRT6 · 5ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000117-43.2026.5.06.0145 RECLAMANTE: FLAVIO JEFTE DA SILVA RECLAMADO: EIP SERVICOS DE ILUMINACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64f462f proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. A sentença de Id 0c31a21 foi publicada em 25/08/2026, conforme Id a68f72f com termo final em 04/09/2026. A parte autora interpôs recurso ordinário de Id 5de453b em 04/09/2026 e, portanto, no prazo legal. Presentes, também, os pressupostos subjetivos, uma vez que a sentença de Id 19a720f julgou parcialmente procedente a pretensão obreira e que o recurso ordinário foi subscrito por advogado habilitado, conforme se depreende da procuração de Id 2d34167. Desnecessário o preparo. Destarte, recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte autora, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade. Registre-se a admissibilidade do recurso ordinário. Notifique-se a parte contrária para, querendo, oferecer contrarrazões ao referido recurso ordinário no prazo legal. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 08 de setembro de 2026. OTAVIO LUCAS DE ARAUJO RANGEL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EIP SERVICOS DE ILUMINACAO LTDA
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