Publicações do processo

0000117-31.2022.5.13.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT13 · 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000117-31.2022.5.13.0002 AUTOR: ISIAURIA MARIA SALES MENEZES DE SOUZA RÉU: HOSPITAL SAMARITANO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3294b7c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO (Extinção da Execução) Considerando que os créditos devidos na presente execução foram integralmente satisfeitos, bem como que o patrono da reclamante comprovou, nos IDs. da23aa4 e 835334a, o repasse à autora do valor de R$ 2.370,88, recebido a maior por ocasião da liberação dos créditos, declara-se extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Exclua-se o nome da reclamada do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT. Após, arquivem-se definitivamente os autos. SERGIO CABRAL DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL SAMARITANO LTDA

  2. Intimação

    TRT13 · 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000117-31.2022.5.13.0002 AUTOR: ISIAURIA MARIA SALES MENEZES DE SOUZA RÉU: HOSPITAL SAMARITANO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3294b7c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO (Extinção da Execução) Considerando que os créditos devidos na presente execução foram integralmente satisfeitos, bem como que o patrono da reclamante comprovou, nos IDs. da23aa4 e 835334a, o repasse à autora do valor de R$ 2.370,88, recebido a maior por ocasião da liberação dos créditos, declara-se extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Exclua-se o nome da reclamada do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT. Após, arquivem-se definitivamente os autos. SERGIO CABRAL DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ISIAURIA MARIA SALES MENEZES DE SOUZA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.