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TRT11 · 12ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000117-16.2026.5.11.0012 RECLAMANTE: MARCOS VINICIUS MOTA NEPOMUCENO RECLAMADO: AMAZON MILK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddac0ff proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista que o trânsito em julgado ocorreu em 01/09/2026, não tendo havido manifestação da reclamada acerca do cumprimento das obrigações de fazer, a Secretaria da Vara deverá intimá-la para que o faça, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo para tanto: a) comprovar a regularização dos recolhimentos do FGTS e depositar em Juízo o TRCT, sob pena de liquidação e execução; b) depositar as guias do seguro desemprego sob pena de conversão em indenização substitutiva; e, c) comprovar anotação do término do Contrato de Trabalho na CTPS digital do reclamante com data de saída em 22/02/2026, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 100,00 até o limite de R$ 3.000,00. Havendo omissão da reclamada em efetuar a anotação na CTPS da reclamante e decorrido o prazo supra, determino à Secretaria da Vara que o faça. Cumpridas as diligências acima, tendo em vista que o reclamante encontra-se representado por advogado, a Secretaria da Vara deverá notificá-lo para que, nos termos do art. 878 da CLT, promova a execução, a partir do ato inicial da apresentação dos cálculos de liquidação de Sentença, dentro de 8 (oito) dias, inclusive da contribuição previdenciária cabível às partes. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais no PJE-JT, as partes ficam cientes desta decisão com sua publicação no DEJT. MANAUS/AM, 08 de setembro de 2026. LUANA SANTOS ALENCAR OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AMAZON MILK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
TRT11 · 12ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000117-16.2026.5.11.0012 RECLAMANTE: MARCOS VINICIUS MOTA NEPOMUCENO RECLAMADO: AMAZON MILK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddac0ff proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista que o trânsito em julgado ocorreu em 01/09/2026, não tendo havido manifestação da reclamada acerca do cumprimento das obrigações de fazer, a Secretaria da Vara deverá intimá-la para que o faça, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo para tanto: a) comprovar a regularização dos recolhimentos do FGTS e depositar em Juízo o TRCT, sob pena de liquidação e execução; b) depositar as guias do seguro desemprego sob pena de conversão em indenização substitutiva; e, c) comprovar anotação do término do Contrato de Trabalho na CTPS digital do reclamante com data de saída em 22/02/2026, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 100,00 até o limite de R$ 3.000,00. Havendo omissão da reclamada em efetuar a anotação na CTPS da reclamante e decorrido o prazo supra, determino à Secretaria da Vara que o faça. Cumpridas as diligências acima, tendo em vista que o reclamante encontra-se representado por advogado, a Secretaria da Vara deverá notificá-lo para que, nos termos do art. 878 da CLT, promova a execução, a partir do ato inicial da apresentação dos cálculos de liquidação de Sentença, dentro de 8 (oito) dias, inclusive da contribuição previdenciária cabível às partes. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais no PJE-JT, as partes ficam cientes desta decisão com sua publicação no DEJT. MANAUS/AM, 08 de setembro de 2026. LUANA SANTOS ALENCAR OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS MOTA NEPOMUCENO
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