Publicações do processo

0000117-14.2025.5.13.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT13 · 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000117-14.2025.5.13.0006 AUTOR: JOSE ALVES DA SILVA RÉU: MIDL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8af8e8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, o juízo da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB resolve: ACOLHER o pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica da empresa MIDL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA; DETERMINAR, após o trânsito em julgado desta decisão, a inclusão definitiva do sócio, DANIEL BARROS LIMA, no polo passivo da presente execução; DETERMINAR, após o trânsito em julgado, o início imediato dos atos executórios contra o patrimônio do sócio incluso, mediante a utilização das ferramentas disponíveis que se apresentem aptas a produzir resultados efetivos nas consultas feitas por esta Especializada, notadamente SISBAJUD (inclusive na modalidade "teimosinha"), RENAJUD, INFOJUD e CNIB. Intimem-se as partes. CLOVIS RODRIGUES BARBOSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ALVES DA SILVA

  2. Intimação

    TRT13 · 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000117-14.2025.5.13.0006 AUTOR: JOSE ALVES DA SILVA RÉU: MIDL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8af8e8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, o juízo da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB resolve: ACOLHER o pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica da empresa MIDL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA; DETERMINAR, após o trânsito em julgado desta decisão, a inclusão definitiva do sócio, DANIEL BARROS LIMA, no polo passivo da presente execução; DETERMINAR, após o trânsito em julgado, o início imediato dos atos executórios contra o patrimônio do sócio incluso, mediante a utilização das ferramentas disponíveis que se apresentem aptas a produzir resultados efetivos nas consultas feitas por esta Especializada, notadamente SISBAJUD (inclusive na modalidade "teimosinha"), RENAJUD, INFOJUD e CNIB. Intimem-se as partes. CLOVIS RODRIGUES BARBOSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MIDL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

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