Publicações do processo

0000116-91.2022.5.10.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT10 · 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000116-91.2022.5.10.0014 EXEQUENTE: FRANCISCO JOSE PEREIRA SILVA EXECUTADO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1af9e74 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) VICENTE GRIGATI FILHO, em 31 de agosto de 2026. DECISÃO Vistos. O(a) sindicato/terceiro interessado maneja Agravo de Petição contra a decisão de id. 95dc7c7. Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso. Intimem-se o(a) exequente/executado, via DJEN, para, querendo, apresentar contraminuta ao Agravo de Petição. Prazo de 08 dias. Juntada a contraminuta ou decorrido o prazo do(a) Agravo de Petição, subam os autos à 2ª Instância do TRT/10ª Região. BRASILIA/DF, 31 de agosto de 2026. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF

  2. Intimação

    TRT10 · 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000116-91.2022.5.10.0014 EXEQUENTE: FRANCISCO JOSE PEREIRA SILVA EXECUTADO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1af9e74 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) VICENTE GRIGATI FILHO, em 31 de agosto de 2026. DECISÃO Vistos. O(a) sindicato/terceiro interessado maneja Agravo de Petição contra a decisão de id. 95dc7c7. Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso. Intimem-se o(a) exequente/executado, via DJEN, para, querendo, apresentar contraminuta ao Agravo de Petição. Prazo de 08 dias. Juntada a contraminuta ou decorrido o prazo do(a) Agravo de Petição, subam os autos à 2ª Instância do TRT/10ª Região. BRASILIA/DF, 31 de agosto de 2026. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO JOSE PEREIRA SILVA

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