Publicações do processo

0000116-75.2025.5.19.0260

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT19
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT19 · Vara do Trabalho de São Luís do Quitunde · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS DO QUITUNDE ATSum 0000116-75.2025.5.19.0260 AUTOR: CLEDISON BALBINO DA SILVA RÉU: MARCIO V NUNES DE ALCANTARA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c10a556 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc... Quitada a execução de forma integral pela executada, recebidos os créditos pelo exequente, advogado e efetuado os recolhimentos previdenciários e fiscais, assim como verificou-se que não há mais saldo nas contas judiciais relacionadas a este processo, determino: O arquivamento definitivo do processo em razão da quitação da execução, do recebimento dos créditos pelo exequente e advogado e o encerramento da conta judicial. Intimem-se. LUIZ CARLOS MONTEIRO COUTINHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO V NUNES DE ALCANTARA LTDA - AMORIM BARRETO ENGENHARIA LTDA

  2. Intimação

    TRT19 · Vara do Trabalho de São Luís do Quitunde · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS DO QUITUNDE ATSum 0000116-75.2025.5.19.0260 AUTOR: CLEDISON BALBINO DA SILVA RÉU: MARCIO V NUNES DE ALCANTARA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c10a556 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc... Quitada a execução de forma integral pela executada, recebidos os créditos pelo exequente, advogado e efetuado os recolhimentos previdenciários e fiscais, assim como verificou-se que não há mais saldo nas contas judiciais relacionadas a este processo, determino: O arquivamento definitivo do processo em razão da quitação da execução, do recebimento dos créditos pelo exequente e advogado e o encerramento da conta judicial. Intimem-se. LUIZ CARLOS MONTEIRO COUTINHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLEDISON BALBINO DA SILVA

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